TJMA - 0803025-76.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 02:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 11:07
Juntada de petição
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25/08/2025 10:54
Juntada de petição
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21/08/2025 15:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:00
Juntada de Certidão
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25/01/2025 02:50
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 09:04
Decorrido prazo de Vicência da Silva Almeida em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 09:04
Decorrido prazo de RÉUS AUSENTES , INCERTOS E DESCONHECIDOS em 23/01/2025 23:59.
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20/01/2025 08:09
Juntada de petição
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06/01/2025 17:33
Juntada de petição
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18/12/2024 10:07
Juntada de petição
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17/12/2024 11:08
Juntada de petição
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06/12/2024 07:45
Decorrido prazo de Vicência da Silva Almeida em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:37
Decorrido prazo de Vicência da Silva Almeida em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 17:01
Juntada de diligência
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22/11/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 17:01
Juntada de diligência
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22/11/2024 16:59
Juntada de diligência
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22/11/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 16:59
Juntada de diligência
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12/11/2024 16:17
Publicado Citação em 08/11/2024.
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12/11/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 17:55
Juntada de Edital
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01/11/2024 20:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2024 20:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2024 19:55
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 19:48
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 11:37
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:37
Juntada de Certidão
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11/03/2023 16:32
Juntada de petição
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0803025-76.2022.8.10.0029 Classe CNJ: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARLY DA SILVA ALMEIDA Advogado: Dr.
ELMARY MACHADO TORRES NETO - MA9395 REQUERIDA: VICÊNCIA DA SILVA ALMEIDA.
D E S P A C H O 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, na forma da lei. 2.
Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial não se encontra apta, por enquanto, a receber despacho liminar positivo. 3.
Assim, INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, informando o endereço da requerida VICÊNCIA DA SILVA ALMEIDA, se ainda viva ela for, bem como providenciando: a) a juntada de certidão cartorária sobre a inexistência de ação possessória envolvendo o imóvel que se busca usucapir, em razão da vedação expressa no art. 557 do Código de Processo Civil; e b) indicação dos confinantes e seus respectivos endereços residenciais, para fins de citação pessoal (art. 246, § 3º). 4.
Advirta-se de que, em caso de não atendimento da diligência em tela, ocorrerá o indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único). 5.
Realizada a emenda, se em ordem, citem-se pessoalmente, por mandado, a requerida (ou os seus sucessores/herdeiros, em sendo o caso) e os confinantes indicados e, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, eventuais interessados (art. 259, I), para que ofereçam resposta no prazo de 15 dias (CPC, art. 335), observada a regra do art. 229, iniciando-se na forma prevista pelo art. 231.
Deve constar no mandado que, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. 6.
Outrossim, intimem-se, por via eletrônica, os representantes judiciais da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município de Caxias para que, no prazo de 15 dias, informem se possuem ou não interesse na lide, cuja manifestação se faz exigível para preservação do interesse público (Código Civil, art. 102), por força do art. 216-A, § 3º, da Lei nº 6.015/1973 (LRP), aplicado à espécie por analogia.
Caxias, 14 de fevereiro de 2023. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 6742023 -
24/02/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 10:31
Conclusos para despacho
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05/07/2022 17:36
Juntada de petição
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19/06/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 11:13
Conclusos para despacho
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07/03/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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