TJMA - 0802520-30.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 09:56
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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28/06/2023 03:11
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO II em 27/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:50
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802520-30.2022.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO II Rua General Artur Carvalho, SN, LOTE 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA (OAB 9275-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO II Endereço:RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO II Rua General Artur Carvalho, SN, LOTE 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA EXTINGO OS AUTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de cumprimento dos deveres processuais, nos termos do art. 485, III, CPC/2015.
Se renovar o pedido deverá arcar com as custas iniciais.
Sem concessão de assistência judiciária gratuita como consequente do comportamento desrespeitoso.
Sem honorários advocatícios nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Exaurido o prazo para recurso, certifique sobre o trânsito em julgado e demova os autos do acervo deste juizado.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/06/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 11:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/05/2023 20:56
Conclusos para decisão
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30/05/2023 20:56
Juntada de Certidão
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21/04/2023 09:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO II em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:17
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO II em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 18:14
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO II em 23/03/2023 23:59.
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16/04/2023 11:29
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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15/04/2023 09:23
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802520-30.2022.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO II Rua General Artur Carvalho, SN, LOTE 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA (OAB 9275-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO II Endereço:RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO II Rua General Artur Carvalho, SN, LOTE 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Intime-se o condomínio para apresenta documento pessoal de identificação da demandada.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-se os autos conclusos para decisão.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
11/04/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 10:32
Juntada de Certidão
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03/04/2023 10:18
Juntada de petição
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08/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802520-30.2022.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO II Rua General Artur Carvalho, SN, LOTE 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA (OAB 9275-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO II Endereço:RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO II Rua General Artur Carvalho, SN, LOTE 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Ante o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a presente ação, para condenar a requerida (ANA CRISTINA FERREIRA PINTO) a pagar ao condomínio a quantia de R$ 7.836,01 (sete mil, oitocentos e trinta e seis reais e um centavo), conforme planilha atualizada acostada aos autos.
Sem custas e honorários sucumbenciais, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publicado e Registrado no sistema.
Intime-se o requerente.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
07/03/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 17:04
Julgado procedente o pedido
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09/02/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 10:50
Juntada de Certidão
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07/02/2023 10:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
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06/02/2023 11:56
Juntada de petição
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27/10/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 17:35
Juntada de Certidão
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25/10/2022 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/02/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/10/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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