TJMA - 0802730-81.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2022 16:47
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 16:46
Transitado em Julgado em 07/02/2022
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09/02/2022 09:51
Juntada de petição
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10/01/2022 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/12/2021 10:01
Juntada de petição
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08/12/2021 10:35
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 02:56
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0802730-81.2019.8.10.0049 REQUERENTE: NATALIA NUNES FERREIRA ADVOGADO(A): DR(A).
NATASSIA SILVA CRUZ – OAB/MA 14377 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento da sentença proferido(a) nos autos: “Ante o exposto, com base na fundamentação, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Todavia, os ônus de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 5 anos, face a concessão da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se.”.
Paço do Lumiar, Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
11/11/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 15:31
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2021 09:03
Conclusos para julgamento
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01/07/2021 15:01
Juntada de petição
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26/06/2021 09:22
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 24/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 01:56
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 18:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2021 03:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 17/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 21:33
Juntada de petição
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27/04/2021 14:40
Juntada de Certidão
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22/04/2021 21:20
Juntada de Certidão
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22/04/2021 21:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 18:45
Conclusos para decisão
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15/04/2021 12:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 13/04/2021 08:30 em/conduzida por Juiz(a) em 1ª Vara de Paço do Lumiar .
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09/04/2021 07:35
Juntada de petição
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05/04/2021 01:18
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
[Classificação e/ou Preterição, Anulação] - PROCESSO Nº 0802730-81.2019.8.10.0049 REQUERENTE: NATALIA NUNES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: DR.
NATASSIA SILVA CRUZ - OAB/MA 14.377 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR FINALIDADE: Intimar o autor (a), através do sua causidica Dra.
NATASSIA SILVA CRUZ - OAB/MA 14.377, para tomar conhecimento do Despacho proferido sob o ID n.43290143, que segue descrito - " DESPACHO - Transformo o julgamento em diligência e mantenho audiência já designada.
Proceda-se as intimações das partes, advogado e procurador de forma urgente.
Cientifique-se também de forma urgente a douta representante ministerial.
Paço do Lumiar, MA 29 de março de 2021.
José Ribamar Serra Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara – Portaria – CGJ 5502021." Suellen Bastos, Secretário Judicial Substituta da 1ª Vara de Paço do Lumiar.
De ordem do MM.
Juiz Auxiliar de Entrância Final, Dr.
Jose Ribamar Serra, funcionando pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar Da Comarca da Ilha de São Luís, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA. -
29/03/2021 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 20:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 20:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/04/2021 08:30 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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29/03/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 11:56
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 17:20
Juntada de petição
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11/03/2021 11:51
Juntada de petição
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05/03/2021 00:37
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0802730-81.2019.8.10.0049 REQUERENTE: NATALIA NUNES FERREIRA ADVOGADO(A): DR(A).
Advogado(s) do reclamante: NATASSIA SILVA CRUZ – OAB/MA 14377 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “Não há questões preliminares a serem decididas.
As questões de fato que recaíram sobre a atividade probatória é saber: 01 - Se o(a) Requerente foi aprovado(a) e classificado(a) no certame dentro do número de vagas disponibilizadas para o concurso público; 02 - Saber, ainda, em caso positivo, se o(a) Requerente foi preterido(a) na sua nomeação por ato arbitrário do Requerido; 03 - Saber, por fim, quantos candidatos foram nomeados com a preterição do(a) Requerente.
Cada parte cumprirá o ônus da prova, na forma do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Não há questões relevantes para serem delimitadas para decisão de mérito.
Entendo que há questão de fato a ser esclarecida pelas partes, o que torna necessário audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, V, CPC.
Designo o dia 13 de abril de 2021, às 08:30 horas, para audiência de instrução e julgamento, sendo que a audiência será por vídeo conferência em razão da suspensão do atendimento presencial, nos termos da Resolução 148/2021 TJMA.
Para tanto, será fornecido às partes e à representante do Ministério Público o link e a senha da mencionada audiência.
Proceda-se as intimações das partes e de seus advogados por meios próprios, para o comparecimento em dia e hora ora designados.
Advirto-se de logo, que quando a parte requerida for pessoa jurídica, deverá se fazer presente por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de aplicação da pena de confissão, os termos dos arts. 389 e 390, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, entendo que a decisão superior no sentido de mandar nomear o(a) Requerente de forma imediata, prejudica a promoção ministerial.
Declaro prejudicada a promoção ministerial.
Assim, determino sejam intimadas as partes na forma da lei regente, para no prazo comum de 05(cinco) dias, pedirem ajustes ou esclarecimentos sobre o saneador, bem como cientificando a nobre representante ministerial.
Cumpridas todas as diligências, aguarde-se a data designada para a audiência.
Dou o processo por saneado.
Cumpra-se.”.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 02 de Março de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 197418 -
02/03/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 12:58
Conclusos para decisão
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15/02/2021 08:38
Juntada de petição
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27/01/2021 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 10:52
Juntada de Certidão
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23/08/2020 10:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 06:42
Juntada de petição
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07/07/2020 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2020 01:51
Decorrido prazo de GUILHERME NORONHA NOGUEIRA em 03/07/2020 23:59:59.
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08/06/2020 16:43
Juntada de petição
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06/06/2020 20:16
Juntada de petição
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02/06/2020 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 10:34
Juntada de Ato ordinatório
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01/06/2020 18:12
Juntada de contestação
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05/05/2020 05:08
Decorrido prazo de GUILHERME NORONHA NOGUEIRA em 04/05/2020 23:59:59.
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21/03/2020 01:15
Decorrido prazo de GUILHERME NORONHA NOGUEIRA em 20/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 17:26
Juntada de Certidão
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18/02/2020 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2020 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2020 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2020 17:37
Juntada de Certidão
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13/12/2019 10:06
Juntada de Certidão
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15/11/2019 02:47
Decorrido prazo de GUILHERME NORONHA NOGUEIRA em 12/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 10:19
Conclusos para decisão
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06/11/2019 15:41
Juntada de petição
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11/10/2019 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 13:03
Conclusos para decisão
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30/09/2019 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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