TJMA - 0800283-95.2023.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 12:49
Juntada de petição
-
29/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
29/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800283-95.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA - MA17712-A, VANESSA AGUIAR DA SILVA - MA22633-A REQUERIDO(A): SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO - MA9416-A SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: SENTENÇA O demandado efetuou depósito a título de cumprimento de sentença no valor de R$ 2.543,33 (dois mil quinhentos e quarenta e três e trinta e três centavos ), tendo o autor requerido a expedição de alvará.
Deste modo, extingo a presente execução com base no artigo 924, II do CPC/15.
Expeça-se alvará ao autor, na modalidade transferência nos seguintes dados; Rafael Fonseca Ferro da Silva; Banco: Banco do Brasil;Agencia: 1639-X ; Conta Corrente: 40225-7.
Após, arquive-se.
Intimem-se São Luís, data do sistema. (assinado digitalmente) PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR Juiz de Direito CANAIS DE ATENDIMENTO Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
25/05/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 14:29
Juntada de termo
-
15/05/2023 21:26
Juntada de petição
-
12/05/2023 20:19
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800283-95.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA - MA17712-A, VANESSA AGUIAR DA SILVA - MA22633-A REQUERIDO(A): SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO - MA9416-A SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Vieram os autos conclusos para início da fase de cumprimento de sentença, com planilha dos valores que a parte pretende executar.
Intime-se a parte devedora para pagamento do valor de R$ R$ 2.525,00 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais), no prazo legal de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, não havendo pagamento voluntário, será incluída a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do CPC/15.
Inaplicáveis os honorários advocatícios previstos no referido dispositivo, conforme enunciado nº 97 do FONAJE.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (SISBAJUD), informações sobre a existência de ativos em nome do devedor, determinando, ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução, conforme cálculos.
Aguarde-se o resultado da diligência e, sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar o devedor para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da penhora.
Inexistindo saldo, ou sendo este insuficiente, intime-se o exequente para indicar bens do executado que sejam passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
São Luís, data do sistema.
Karla Jeane Matos de Carvalho Juíza de Direito funcionando junto ao 7o JECRC (Portaria-CGJ - 1402023) CANAIS DE ATENDIMENTO Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
10/05/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2023 14:40
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
26/04/2023 11:44
Juntada de petição
-
25/04/2023 19:16
Juntada de petição
-
18/04/2023 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA - CPF: *33.***.*68-90 (DEMANDANTE).
-
17/04/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 13:44
Juntada de termo
-
16/04/2023 11:49
Juntada de petição
-
16/04/2023 08:53
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
14/04/2023 16:16
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
14/04/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
10/04/2023 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2023 08:55, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/04/2023 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2023 14:39
Juntada de petição
-
28/03/2023 15:24
Juntada de contestação
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800283-95.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA - MA17712-A, VANESSA AGUIAR DA SILVA - MA22633-A REQUERIDO(A): SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 10/04/2023 08:55-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, Telefone: (98) 3194-6691 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Fica V.
S.a. também INTIMADO(A) para ciência da CERTIDÃO proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: CERTIDÃO Certifico que redesignei a audiência, em razão da PORTARIA-TJ- 13402023, que determinou a suspensão parcial das atividades do 7º JECRC e redesignação das audiências dos dias 29, 30, 31/03 e 03/04, para mudança e readequação desta unidade em nova sede.
São Luís/MA, Segunda-feira, 27 de Março de 2023.
NATHALIA DO VALE SARMENTO Tecnico Judiciario Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, Telefone: (98) 3194-6691.
São Luís – MA, 2023-03-27 14:34:49.999.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz CANAL DE ATENDIMENTO: Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 NATHALIA DO VALE SARMENTO Tecnico Judiciario -
27/03/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:30
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 08:55, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800283-95.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA - MA17712-A, VANESSA AGUIAR DA SILVA - MA22633-A REQUERIDO(A): SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
DESPACHO: DESPACHO Esta unidade não encontra-se 100% digital, eis que seus atos não são, em sua totalidade, de forma digital, mas também presencial.
Contudo, caso o autor pretenda audiencia virtual deverá indicar o motivo de seu impedimento para comparecimento na unidade judicial.
Intime-se São Luís/MA, Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
01/03/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 13:11
Juntada de termo
-
11/02/2023 12:37
Audiência Conciliação designada para 30/03/2023 08:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/02/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026225-94.2006.8.10.0001
Cia de Fiacao e Tecidos Cedro e Cachoeir...
J. Santos Reis - ME
Advogado: Raimundo Nonato Froz Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2013 00:00
Processo nº 0026225-94.2006.8.10.0001
J. Santos Reis - ME
Companhia de Fiacao e Tecidos Cedro e Ca...
Advogado: Janice Jacques Possapp
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2018 17:31
Processo nº 0803200-15.2019.8.10.0049
Elias Lima Veras
Municipio de Paco do Lumiar
Advogado: Natassia Silva Cruz
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2022 09:56
Processo nº 0026225-94.2006.8.10.0001
J. Santos Reis - ME
Cia de Fiacao e Tecidos Cedro e Cachoeir...
Advogado: Igor Maciel Antunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2006 16:57
Processo nº 0803200-15.2019.8.10.0049
Elias Lima Veras
Municipio de Paco do Lumiar
Advogado: Natassia Silva Cruz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2019 12:24