TJMA - 0825419-67.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 09:24
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/03/2023 05:19
Decorrido prazo de JUIZ DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 05:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA LUZ FILHO em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 01:23
Publicado Decisão (expediente) em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA N° 0825419-67.2022.8.10.0000 IMPETRANTE : ESPÓLIO DE JOÃO DA LUZ ARRAIS NETO ADVOGADO : JOSE RIBAMAR SALES NAZARENO - OAB MA8792-A IMPETRADO :JUÍZO DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS RELATORA :DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo ESPÓLIO DE JOÃO DA LUZ ARRAIS NETO em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras/MA, que deixou de receber o recurso de Apelação interposto na Ação de Inventário nº 0001079-74.2014.8.10.019.
Contudo, a decisão (ou ato) aqui combatida comportava recurso de Agravo de Instrumento, de modo que se revela incabível o manejo de Mandado de Segurança, nos termos preconizados pela Súmula 267 do STF, que assim dispõe: “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.” Ante o exposto, com fulcro no art. 10, da Lei 12.016/2009, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
02/03/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 15:56
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JUIZ DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (IMPETRADO) e RAIMUNDO NONATO DA LUZ FILHO - CPF: *08.***.*12-34 (IMPETRANTE)
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15/12/2022 22:46
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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