TJMA - 0823913-29.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 16:00
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:00
Juntada de despacho
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15/08/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:03
Conclusos para despacho
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08/07/2024 08:03
Juntada de termo
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08/07/2024 08:01
Juntada de Certidão
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26/02/2024 20:15
Juntada de petição
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16/02/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2023 10:25
Indeferida a petição inicial
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11/12/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 11:28
Juntada de Certidão
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22/06/2023 08:57
Juntada de petição
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24/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ALFREDO PEREIRA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ALFREDO PEREIRA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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18/04/2023 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 17:56
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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14/04/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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14/04/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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08/03/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823913-29.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALFREDO PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344-A REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714-A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS, proposta por ALFREDO PEREIRA DA SILVA em face de BANCO PAN S.A., ambos devidamente qualificados na inicial.
Verifico que a relação entre as partes é de consumo, motivo pelo qual se mostra competente para as ações que dela decorrem o domicílio do consumidor, na esteira do entendimento do art. 101, I do CDC.
Cumpre ressaltar ainda que a relação de consumo existente entre as partes implica conceber como absoluta a competência territorial, por se tratar de matéria de ordem pública, o que possibilita ao magistrado decliná-la de ofício.
Nesse sentido, o STJ pacificou que, “tratando-se de relação de consumo, a competência é absoluta, podendo ser declinada de ofício.
Afastamento da súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça.” (STJ.
CC 106.990/SC, Rel.
Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJe 23/11/2009).
Conforme se observa, a parte autora informou na inicial que reside na Cidade de Chapadinha/MA, assim, não sendo observado o foro de seu domicílio, uma vez que a ação foi proposta perante este Termo Judiciário de São Luís/MA.
Desta forma, o domicílio do consumidor afasta a competência deste Termo Judiciário para apreciar o feito.
Isto posto, nos termos do art. 64, §1º do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o feito, e determino a remessa dos autos para o Termo Judiciário de Chapadinha/MA.
Caso aquele Juízo discorde do presente entendimento, deverá suscitar conflito negativo de competência nos termos do art. 951 e seguintes do CPC.
Remetam-se os autos ao Juízo competente.
Dê-se baixa, como de praxe.
São Luís, data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís-MA -
03/03/2023 17:01
Conclusos para despacho
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03/03/2023 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/03/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2023 16:34
Declarada incompetência
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25/10/2022 08:17
Conclusos para decisão
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18/10/2022 15:30
Juntada de petição
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19/04/2022 13:25
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 10:01
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 18/04/2022 23:59.
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16/03/2021 00:57
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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11/03/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2020 20:11
Conclusos para decisão
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10/06/2020 20:10
Juntada de Certidão
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02/06/2020 16:04
Juntada de petição
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02/06/2020 14:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 26/05/2020 23:59:59.
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02/06/2020 05:04
Decorrido prazo de ALFREDO PEREIRA DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 21:53
Juntada de petição
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05/05/2020 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2020 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2020 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 13:09
Conclusos para despacho
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29/04/2020 13:09
Juntada de Certidão
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09/12/2019 10:20
Juntada de protocolo
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06/12/2019 13:56
Juntada de petição
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06/11/2019 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2019 14:29
Juntada de Ato ordinatório
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25/03/2019 15:02
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2018 12:12
Juntada de petição
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10/10/2018 10:18
Juntada de diligência
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10/10/2018 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2018 20:45
Decorrido prazo de ALFREDO PEREIRA DA SILVA em 27/07/2018 23:59:59.
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04/08/2018 00:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/08/2018 23:59:59.
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30/07/2018 16:24
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2018 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2018 00:18
Publicado Intimação em 20/07/2018.
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20/07/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2018 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2018 13:45
Expedição de Mandado
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24/05/2018 10:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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24/05/2018 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2017 17:30
Conclusos para decisão
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11/07/2017 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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