TJMA - 0801951-03.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 12:48
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 12:16
Juntada de termo
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31/08/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:48
Juntada de Ofício
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23/08/2021 14:56
Juntada de Certidão
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23/08/2021 11:10
Juntada de petição
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23/08/2021 07:28
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801951-03.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: JORGE LUIS CASTRO MARTINS e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DHEYSON LUIS DA SILVA MARTINS - MA19467 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DHEYSON LUIS DA SILVA MARTINS - MA19467 DEMANDADO: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível, respondendo cumulativamente pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica(m) o(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DHEYSON LUIS DA SILVA MARTINS - MA19467, intimado(s) para, no prazo de 05(cinco) dias, informar(em) se concorda(m) com o valor depositado pela parta demandada juntado no id 51054023.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
19/08/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 10:18
Juntada de Certidão
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18/08/2021 19:49
Juntada de petição
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28/07/2021 07:17
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 09:01
Conclusos para despacho
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19/07/2021 09:00
Juntada de termo
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19/07/2021 09:00
Transitado em Julgado em 16/07/2021
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02/07/2021 00:18
Publicado Sentença (expediente) em 02/07/2021.
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01/07/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2021 16:51
Conclusos para julgamento
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07/06/2021 16:51
Juntada de termo
-
07/06/2021 16:50
Juntada de termo
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07/06/2021 08:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/06/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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04/06/2021 15:34
Juntada de contestação
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07/05/2021 05:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 08:33
Juntada de petição
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22/04/2021 01:00
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801951-03.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: JORGE LUIS CASTRO MARTINS e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DHEYSON LUIS DA SILVA MARTINS - MA19467 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DHEYSON LUIS DA SILVA MARTINS - MA19467 DEMANDADO: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 07/06/2021 08:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 20 de abril de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
20/04/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 10:03
Juntada de Certidão
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20/04/2021 09:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 07/06/2021 08:15 em/para 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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20/04/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 08:26
Conclusos para despacho
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19/04/2021 10:46
Juntada de protocolo
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05/03/2021 00:34
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801951-03.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: JORGE LUIS CASTRO MARTINS e outros Advogado do(a) AUTOR: DHEYSON LUIS DA SILVA MARTINS - MA19467 Advogado do(a) AUTOR: DHEYSON LUIS DA SILVA MARTINS - MA19467 DEMANDADO: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: DHEYSON LUIS DA SILVA MARTINS, do inteiro teor do(a) DECISÃO de ID nº 41793756, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO.
Defiro o pedido formulado pela parte autora, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para juntar a documentação necessária para comprovar a tentativa de autocomposição.
Intime-se a parte autora.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 2 de março de 2021.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
02/03/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/03/2021 11:23
Conclusos para despacho
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01/03/2021 11:12
Juntada de protocolo
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14/12/2020 01:50
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 12:42
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 22/02/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/12/2020 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/12/2020 12:35
Conclusos para despacho
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04/12/2020 12:35
Juntada de termo
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04/12/2020 12:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/02/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/12/2020 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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