TJMA - 0819536-39.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 11:28
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 11:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
20/05/2024 11:14
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 11:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/05/2024 15:27
Juntada de petição
-
10/05/2024 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2024 00:50
Decorrido prazo de ANDERSON LEONCIO DE ALMEIDA SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2024 09:59
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2023 00:08
Decorrido prazo de ANDERSON LEONCIO DE ALMEIDA SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA N. º 0819536-39.2022.8.10.0001 ORIGEM: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA N. 0828573-27.2021.8.10.0001 REQUERENTE: LOCKIMPER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
ADVOGADO: ANDERSON LEONCIO ALMEIDA SANTOS (OAB-MA 9.020) REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, do veículo Chevrolet/cruzer LT HB AT 2017/2017 de placa PSY4861, em face de cumprimento de mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão nos autos do processo nº 0828573-27.2021.8.10.0001.
Todavia, quando da emissão do parecer, a PGJ requereu a intimação da defesa do requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte as peças dos autos principais em que mencionado bem apreendido, a empresa requerente e/ou sua representante legal, especialmente a decisão em que decreta a busca e apreensão do bem em discussão.
Devidamente intimado, novamente, o advogado do requerente, o Dr.
Anderson Leôncio Almeida Santos, OAB/MA 9.020, permaneceu inerte, conforme verifica-se na certidão ID 24845836.
Nestes termos, reitero a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal.
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de junho de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
20/06/2023 14:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/06/2023 12:21
Juntada de parecer
-
20/06/2023 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/06/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ANDERSON LEONCIO DE ALMEIDA SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 02/06/2023.
-
05/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA N. º 0819536-39.2022.8.10.0001 ORIGEM: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA N. 0828573-27.2021.8.10.0001 REQUERENTE: LOCKIMPER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
ADVOGADO: ANDERSON LEONCIO ALMEIDA SANTOS (OAB-MA 9.020) REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, do veículo Chevrolet/cruzer LT HB AT 2017/2017 de placa PSY4861, em face de cumprimento de mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão nos autos do processo nº 0828573-27.2021.8.10.0001.
Todavia, quando da emissão do parecer, a PGJ requereu a intimação da defesa do requerente para que no prazo de 05 (cinco) dias junte as peças dos autos principais em que mencionado o bem apreendido, a empresa requerente e/ou sua representante legal, especialmente a decisão em que decreta a busca e apreensão do bem em discussão.
Devidamente intimado, novamente, o advogado do requerente, o Dr.
Anderson Leôncio Almeida Santos, OAB/MA 9.020, permaneceu inerte, conforme verifica-se na certidão ID 24845836.
Nestes termos, reitero a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal.
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 30 de maio de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
31/05/2023 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/05/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:11
Decorrido prazo de ANDERSON LEONCIO DE ALMEIDA SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA N. º 0819536-39.2022.8.10.0001 ORIGEM: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA N. 0828573-27.2021.8.10.0001 REQUERENTE: LOCKIMPER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
ADVOGADO: ANDERSON LEONCIO ALMEIDA SANTOS (OAB-MA 9.020) REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, do veículo Chevrolet/cruzer LT HB AT 2017/2017 de placa PSY4861, em face de cumprimento de mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão nos autos do processo nº 0828573-27.2021.8.10.0001.
Todavia, quando da emissão do parecer, a PGJ requereu a intimação da defesa do requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte as peças dos autos principais em que mencionado o bem apreendido, a empresa requerente e/ou sua representante legal, especialmente a decisão em que decreta a busca e apreensão do bem em discussão.
Devidamente intimado, o advogado do requerente, o Dr.
Anderson Leôncio Almeida Santos, OAB/MA 9.020, permaneceu inerte, conforme verifica-se na certidão ID 24845836.
Com vistas renovadas, a PGJ insistiu na diligência requerida, sob pena de indeferimento do pedido.
Nestes termos, determino a intimação do representante do requerente, para no prazo de 05 (cinco) dias, faça juntada das peças apontadas pela Procuradora de Justiça.
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 18 de maio de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
18/05/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/05/2023 14:34
Juntada de parecer
-
26/04/2023 15:30
Decorrido prazo de ANDERSON LEONCIO DE ALMEIDA SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:12
Publicado Despacho (expediente) em 19/04/2023.
-
24/04/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
20/04/2023 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA N. º 0819536-39.2022.8.10.0001 ORIGEM: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA N. 0828573-27.2021.8.10.0001 REQUERENTE: LOCKIMPER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
ADVOGADO: ANDERSON LEONCIO ALMEIDA SANTOS (OAB-MA 9.020) REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, do veículo Chevrolet/cruzer LT HB AT 2017/2017 de placa PSY4861, em face de cumprimento de mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão nos autos do processo nº 0828573-27.2021.8.10.0001.
Todavia, quando da emissão do parecer, a PGJ requereu a intimação da defesa do requerente para que no prazo de 05 (cinco) dias junte as peças dos autos principais em que mencionado o bem apreendido, a empresa requerente e/ou sua representante legal, especialmente a decisão em que decreta a busca e apreensão do bem em discussão.
Devidamente intimado, o advogado do requerente, o Dr.
Anderson Leôncio Almeida Santos, OAB/MA 9.020, permaneceu inerte, conforme verifica-se na certidão ID 24845836.
Nestes termos, reitero a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal.
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 17 de abril de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
17/04/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/04/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 03:38
Decorrido prazo de ANDERSON LEONCIO DE ALMEIDA SANTOS em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 04:18
Decorrido prazo de ANDERSON LEONCIO DE ALMEIDA SANTOS em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 03:22
Publicado Despacho (expediente) em 30/03/2023.
-
30/03/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/03/2023 11:19
Juntada de parecer
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA N. º 0819536-39.2022.8.10.0001 ORIGEM: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA N. 0828573-27.2021.8.10.0001 REQUERENTE: LOCKIMPER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
ADVOGADO: ANDERSON LEONCIO ALMEIDA SANTOS (OAB-MA 9.020) REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, do veículo Chevrolet/cruzer LT HB AT 2017/2017 de placa PSY4861, em face de cumprimento de mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão nos autos do processo nº 0828573-27.2021.8.10.0001.
Diante do exposto e considerando que a PGJ deixou de emitir parecer conforme certidão de ID 24481887, reitero a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 24 de março de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
27/03/2023 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 09:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/03/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 06:42
Decorrido prazo de ANDERSON LEONCIO DE ALMEIDA SANTOS em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 02:44
Publicado Despacho (expediente) em 07/03/2023.
-
07/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
8 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA N. º 0819536-39.2022.8.10.0001 ORIGEM: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA N. 0828573-27.2021.8.10.0001 REQUERENTE: LOCKIMPER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
ADVOGADO: ANDERSON LEONCIO ALMEIDA SANTOS (OAB-MA 9.020) REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, do veículo Chevrolet/cruzer LT HB AT 2017/2017 de placa PSY4861, em face de cumprimento de mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão nos autos do processo nº 0828573-27.2021.8.10.0001.
Desse modo, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 03 de março de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
03/03/2023 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 07:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/01/2023 07:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/01/2023 07:58
Juntada de documento
-
17/01/2023 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
16/01/2023 16:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/07/2022 12:09
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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