TJMA - 0800276-68.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 11:32
Determinado o arquivamento
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29/10/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 23:03
Juntada de termo
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25/10/2023 17:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/10/2023 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2023 02:08
Decorrido prazo de ALAN FIALHO GANDRA FILHO em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:26
Juntada de termo
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02/10/2023 01:43
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800276-68.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN FIALHO GANDRA FILHO Advogado(s) do reclamante: ALAN FIALHO GANDRA FILHO (OAB 8073-MA) REU: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA Advogado(s) do reclamado: LUCIANA GOULART PENTEADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 19210-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Expeça-se alvará eletrônico a fim de que seja transferido o valor depositado pela reclamada para a conta indicada pelo reclamante (ID 100934121).
No mais, manifestem-se os reclamantes, no prazo de 5 dias, sobre a impossibilidade de manutenção do trecho informada na petição de ID 100934121.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 28 de setembro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
28/09/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:16
Juntada de petição
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15/09/2023 16:44
Conclusos para decisão
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15/09/2023 16:43
Juntada de termo
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06/09/2023 13:51
Juntada de petição
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03/09/2023 19:05
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 08:03
Decorrido prazo de ALAN FIALHO GANDRA FILHO em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 17:24
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2023 16:05
Juntada de petição
-
18/08/2023 16:22
Juntada de petição
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17/08/2023 00:44
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800276-68.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN FIALHO GANDRA FILHO Advogado(s) do reclamante: ALAN FIALHO GANDRA FILHO (OAB 8073-MA) REU: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA Advogado(s) do reclamado: LUCIANA GOULART PENTEADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 19210-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "[...] ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar a reclamada a, no prazo máximo de 10 (dez) dias, conceder aos autores as passagens contratadas com o mesmo trecho apresentado inicialmente, com prazo de validade de 1 (um) ano (nos moldes do art. 7º da RN 400/2016 da ANAC), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de ulterior majoração em caso de renitência.
Em tempo, condeno a reclamada a pagar a cada reclamante uma indenização por danos morais de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a parte reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 15 de agosto de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
15/08/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 16:52
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 09:14
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 09:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 09:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/05/2023 14:56
Juntada de réplica à contestação
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09/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 12:19
Juntada de petição
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05/05/2023 11:55
Juntada de contestação
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03/05/2023 09:23
Conclusos para despacho
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03/05/2023 09:22
Juntada de termo
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26/04/2023 11:27
Juntada de petição
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25/04/2023 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2023 02:45
Decorrido prazo de ALAN FIALHO GANDRA FILHO em 06/03/2023 23:59.
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15/04/2023 11:19
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/04/2023 02:30
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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15/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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11/04/2023 15:26
Juntada de petição
-
16/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800276-68.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN FIALHO GANDRA FILHO Advogado(s) do reclamante: ALAN FIALHO GANDRA FILHO (OAB 8073-MA) REU: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimado(a) da DECISÃO LIMINAR cujo teor segue transcrito: "Isso posto, INDEFIRO a pleiteada antecipação de tutela.
Quanto à também pleiteada gratuidade judiciária, intimem-se os reclamantes para que comprovem a insuficiência de recursos, o que poderá ser feito até a audiência, sob pena de indeferimento".
Bem como para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 10/05/2023 09:00 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 15 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
15/03/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 17:08
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2023 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 09:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/03/2023 21:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2023 12:43
Conclusos para decisão
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06/03/2023 12:42
Juntada de termo
-
06/03/2023 11:29
Juntada de petição
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24/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800276-68.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN FIALHO GANDRA FILHO Advogado(s) do reclamante: ALAN FIALHO GANDRA FILHO (OAB 8073-MA) REU: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Cuida-se de ação promovida por ALAN FIALHO GANDRA FILHO em desfavor da AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA, por cuja via pretende a emissão de 2 (dois vouchers) referentes a bilhetes aéreos cancelados em razão da pandemia.
Analisando-se detidamente os autos, tem-se que a reserva do voo original e o pagamento aparentemente foram feitos por terceiro.
Dessa forma, consigno ao reclamante o prazo de 5 dias para esclarecer tal situação.
A seguir, conclusos.
Intime-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de entrância final, respondendo pelo 14º JECRC.
São Luís, 23 de fevereiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
23/02/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 13:37
Conclusos para decisão
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10/02/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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