TJMA - 0809764-18.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 02:21
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 15:23
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
04/07/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 13:44
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2023 10:32
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 02:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 01/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 08:50
Juntada de petição
-
18/05/2023 00:57
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809764-18.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: EDMILSON COSTA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (ID. -89090775 -), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 15 de maio de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
16/05/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 22:39
Decorrido prazo de EDMILSON COSTA FERREIRA em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de EDMILSON COSTA FERREIRA em 12/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:10
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 14/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:57
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
14/04/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
30/03/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 13:03
Juntada de diligência
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809764-18.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937-A REU: EDMILSON COSTA FERREIRA DECISÃO:
Vistos.
A instituição financeira Autora intenta a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face do Réu, pretendendo seja concedido mandado liminar no sentido de se ver reintegrada na posse do veículo objeto da demanda.
Desta feita, constatada a inércia da Ré quanto ao pagamento determinado, caracteriza-se a sua mora, por conseguinte, defiro a medida liminar de busca e apreensão do veículo supramencionado, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969, que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária e dá outras providências.
Os bens deverão ser entregues a quem o Autor indicar, ficando ao seu alvitre mantê-los em lugar seguro e próprio, restituindo-os eventualmente, se requisitado por este Juízo, no mesmo estado em que os recebeu, sob as penas da Lei.
Intime-se a parte Ré, para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar o valor do débito pendente apresentado junto a exordial, hipótese na qual, o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do Autor para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, acerca do aludido depósito, em especial, se é suficiente para quitar integralmente o débito.
Superado tal prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Autor.
Intime-se ainda a parte Ré, para, querendo, contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências do artigo 344 do CPC, o qual estatui que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo Réu, como verdadeiras, as alegações articuladas pela parte Autora.
Publique-se.
Cumpra-se.
Uma via desta DECISÃO será utilizada como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
03/03/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 10:30
Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2023 02:50
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803445-85.2021.8.10.0039
Maria Rita da Conceicao Mendes
Advogado: Caio Alves Fialho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2021 17:20
Processo nº 0801280-46.2022.8.10.0131
Maria Ibelina da Silva e Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Aldeao Jorge da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2022 16:24
Processo nº 0801366-47.2022.8.10.0024
Suely Santos Moreira Pinto
Municipio de Bacabal
Advogado: Francisca Marlucia de Mesquita Carneiro ...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2022 22:17
Processo nº 0800817-89.2023.8.10.0060
Francisco Ozimar Lira
Ednardo Lazaro Viana de Oliveira
Advogado: Luis Guilherme Barbosa Pires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2023 18:28
Processo nº 0001301-79.2019.8.10.0060
Raimundo Nonato de Aguiar Lima
Mauricio Borges Pereira
Advogado: Cleonilson Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2019 00:00