TJMA - 0800092-97.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 17:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:37
Processo Desarquivado
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30/08/2024 20:18
Juntada de petição
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30/08/2024 20:17
Juntada de petição
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07/08/2024 18:49
Juntada de petição
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24/06/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:21
Juntada de Certidão
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24/04/2024 02:57
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:57
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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02/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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02/04/2024 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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02/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:01
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:01
Juntada de despacho
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28/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
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05/06/2023 09:16
Juntada de contrarrazões
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30/05/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800092-97.2022.8.10.0137 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
Assunto: [Abatimento proporcional do preço ].
Autor: TEREZINHA SOEIRO PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES - RN6370-A Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista apresentação de recurso, Intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao Art. 1º, inciso LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c Art. 437, §1º do NCPC e Inciso I, Art.1º da Portaria TJ 78742017.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem contrarrazões, faço a remessa dos autos à Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de Chapadinha/MA, em cumprimento ao Art. 1º, inciso LXII do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c Inciso II, Art.1º da Portaria TJ 78742017.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Tutoia/MA, 26 de maio de 2023.
ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE Tecnico Judiciario Delegação conferida com fulcro no Art.1º do Provimento nº 22/2018-CGJ -
26/05/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 09:16
Juntada de Certidão
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26/05/2023 09:12
Juntada de Certidão
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19/04/2023 06:25
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:25
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES em 13/03/2023 23:59.
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15/04/2023 03:22
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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15/04/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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09/03/2023 17:48
Juntada de recurso inominado
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06/03/2023 19:04
Juntada de petição
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24/02/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800092-97.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: TEREZINHA SOEIRO PINHEIRO Advogado(s) do reclamante: JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES (OAB 6370-RN) Requeridos: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 8883-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: "Isso posto, resolvo o mérito da ação, na forma prevista no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando PROCEDENTES os pedidos de declaratória de inexistência de relação contratual, cumulada com repetição de indébito, para:a) Declarar a nulidade do negócio jurídico questionado no processo, bem como inexigíveis os débitos dele decorrentes.b) condenar o promovido a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referentes aos danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (início dos descontos), nos termos da Súmula 54 do STJ, e correção monetária pelo INPC/IBGE, a partir desta sentença, consoante Súmula 362 do STJ;c) condenar o promovido a devolver em dobro os valores indevidamente descontados, na forma prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, bem como na 3ª Tese do julgamento do IRDR Nº 53983/2016, tudo submetido unicamente a meros cálculos aritméticos e corrigido monetariamente a partir do evento danoso (Súmula 43 do STJ), acrescido de juros mora de 1% (um por cento) ao mês pelo INPC/IBGE a partir da citação.Sem custas e honorários.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Decorrido o prazo recursal, caso NÃO haja cumprimento voluntário da sentença e NÃO havendo pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 15 dias da intimação, arquive-se.Havendo cumprimento voluntário, autorizo desde já a expedição do ALVARÁ com intimação da parte vencedora para seu recebimento no prazo de 5 (cinco) dias.
Recebendo o alvará e confirmando a parte autora ser devido o valor depositado pelo réu ou decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem protesto do autor, arquivem-se." (...) Tutóia/MA, 23 de fevereiro de 2023 MONICA MARIA VIEIRA DOURADO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/02/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 17:12
Julgado procedente o pedido
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26/04/2022 14:36
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/04/2022 13:03
Juntada de Certidão
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05/04/2022 08:58
Juntada de Certidão
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05/04/2022 08:46
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 05/04/2022 08:30 Central de Videoconferência.
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05/04/2022 08:46
Conciliação infrutífera
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05/04/2022 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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21/03/2022 09:25
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2022 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/03/2022 10:14
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2022 10:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2022 08:30, Central de Videoconferência.
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11/03/2022 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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16/02/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 01:42
Conclusos para despacho
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12/01/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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