TJMA - 0807775-09.2022.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:54
Juntada de Informações prestadas
-
25/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:16
Juntada de termo
-
19/05/2025 12:11
Juntada de petição
-
23/03/2025 21:21
Juntada de contrarrazões
-
11/02/2025 15:10
Outras Decisões
-
10/12/2024 19:27
em cooperação judiciária
-
11/10/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CICERO NOBRE CASTELLO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FABIANO FERRARI LENCI em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LISA GLEYCE DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:45
Juntada de Informações prestadas
-
26/09/2024 02:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 13:13
Juntada de termo de juntada
-
24/09/2024 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/09/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:58
Decorrido prazo de CICERO NOBRE CASTELLO em 16/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:57
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 16/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:57
Decorrido prazo de LISA GLEYCE DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:36
Decorrido prazo de FABIANO FERRARI LENCI em 16/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:32
Decorrido prazo de FABIANO FERRARI LENCI em 16/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:21
Decorrido prazo de FABIANO FERRARI LENCI em 16/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:19
Decorrido prazo de FABIANO FERRARI LENCI em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
22/06/2024 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2024 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 18:16
Juntada de petição
-
17/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 01:13
Decorrido prazo de FABIANO FERRARI LENCI em 26/01/2024 06:00.
-
01/02/2024 01:13
Decorrido prazo de CICERO NOBRE CASTELLO em 26/01/2024 06:00.
-
31/01/2024 15:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
21/12/2023 09:48
Juntada de petição
-
20/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:36
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 15:43
Juntada de petição
-
13/12/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:46
Decorrido prazo de CICERO NOBRE CASTELLO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:46
Decorrido prazo de LISA GLEYCE DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:43
Juntada de petição
-
29/11/2023 04:39
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Proc. nº 0807775-09.2022.8.10.0034 Requerente: EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogada: DR.
Advogado(s) do reclamante: FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086-SP), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140-SP) - OAB/ Requerido: EXECUTADO: MARINA SILVA DE MELO E ALVIM FRANCA Advogada: DR.
Advogado(s) do reclamado: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (OAB 6055-MA), LISA GLEYCE DA SILVA (OAB 13796-PI) - OAB/ DESPACHO R.
Hoje.
Intime-se exequente para proceder o cumprimento da decisão prolatada em agravo de instrumento n. 0807775-09.2022.8.10.0034, qual seja, imediata devolução do veículo marca HYUNDAI – MODELO: HB 20 S – COR: PRATA – PLACA: PSS 2263 - ANO/MODELO: 2016/2017 – CHASSI: 9BHBG41DAHP644894 RENAVAM: 1103509273, sob pena de multa a ser arbiteada em razão do descumprimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Codó, data do sistema.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
25/11/2023 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:50
Juntada de petição
-
05/10/2023 21:43
Decorrido prazo de CICERO NOBRE CASTELLO em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:42
Decorrido prazo de FABIANO FERRARI LENCI em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de CICERO NOBRE CASTELLO em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de FABIANO FERRARI LENCI em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:37
Decorrido prazo de CICERO NOBRE CASTELLO em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:37
Decorrido prazo de FABIANO FERRARI LENCI em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CICERO NOBRE CASTELLO em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:39
Decorrido prazo de FABIANO FERRARI LENCI em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:23
Decorrido prazo de FABIANO FERRARI LENCI em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:23
Decorrido prazo de CICERO NOBRE CASTELLO em 26/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:54
Juntada de petição
-
25/09/2023 14:50
Juntada de Informações prestadas
-
25/09/2023 14:46
Juntada de Informações prestadas
-
19/09/2023 04:46
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 02:12
Decorrido prazo de MARINA SILVA DE MELO E ALVIM FRANCA em 08/08/2023 23:59.
-
02/07/2023 22:00
Juntada de diligência
-
28/06/2023 03:14
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:14
Decorrido prazo de FABIANO FERRARI LENCI em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:14
Decorrido prazo de CICERO NOBRE CASTELLO em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:09
Mandado devolvido dependência
-
26/06/2023 12:09
Juntada de diligência
-
21/06/2023 03:32
Decorrido prazo de CICERO NOBRE CASTELLO em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM.
Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Proc. nº 0807775-09.2022.8.10.0034 EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados: Dr.
FABIANO FERRARI LENCI OAB/SP nº 192.086 e Dr.
CÍCERO NOBRE CASTELLO OAB/SP nº 71.140 EXECUTADO: MARINA SILVA DE MELO E ALVIM FRANCA Advogado: Dr.
JOSE WILSON CARDOSO DINIZ OAB/MA nº 6.055-A DESPACHO R.
Hoje Analisando os autos, mormente a certidão de Id 92147934, observa-se que a Executada, apesar de devidamente citada no dia 05/05/2023, não efetuou o pagamento do débito , assim como não propôs o pagamento parcela do débito nos termos do artigo 916 do CPC.
Ademais, não consta nos autos a interposição de Embargos à Execução pela executada.
Pelo exposto, considerando que não foi efetuado o pagamento pela executada, após a restituição do bem , determino que seja lavrado novo auto de penhora e remoção do veículo , diligências a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça acompanhado do representante indicado pela Autora.
SERVE CÓPIA COMO MANDADO CUMPRA-SE.
Providências necessárias.
Codó/MA, 15 de junho de 2023 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
17/06/2023 21:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/06/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:45
Juntada de termo
-
15/06/2023 14:44
Juntada de petição
-
15/06/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:24
Juntada de petição
-
15/06/2023 03:55
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
10/06/2023 00:20
Decorrido prazo de FABIANO FERRARI LENCI em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:20
Decorrido prazo de CICERO NOBRE CASTELLO em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:24
Juntada de Informações prestadas
-
06/06/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 11:37
Juntada de petição
-
01/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0807775-09.2022.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CICERO NOBRE CASTELLO - SP71140, FABIANO FERRARI LENCI - SP192086 RÉU: MARINA SILVA DE MELO E ALVIM FRANCA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da Certidão do Oficial id.92147934,conforme juntada aos autos.
Codó(MA), 29 de maio de 2023 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
30/05/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 09:16
Juntada de petição
-
29/05/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 00:43
Decorrido prazo de MARINA SILVA DE MELO E ALVIM FRANCA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:30
Decorrido prazo de MARINA SILVA DE MELO E ALVIM FRANCA em 26/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 16:57
Juntada de diligência
-
03/05/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 21:57
Juntada de Mandado
-
01/05/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:23
Juntada de petição
-
19/04/2023 20:52
Decorrido prazo de CICERO NOBRE CASTELLO em 30/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:54
Decorrido prazo de MARINA SILVA DE MELO E ALVIM FRANCA em 14/02/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:25
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
15/04/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
04/04/2023 10:21
Juntada de petição
-
22/03/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 19:07
Juntada de petição
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Proc. nº 0807775-09.2022.8.10.0034 Requerente: EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogada: DR.
Advogado(s) do reclamante: FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086-SP), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140-SP) - OAB/ Requerido: EXECUTADO: MARINA SILVA DE MELO E ALVIM FRANCA ATO ORDINATÓRIO Usando dos poderes a mim atribuídos por LEI, ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que autoriza a realização dos atos independentemente de despacho judicial, considerando que o requerimento de fls. ***, encontra-se regulamentado pela Lei Complementar nº 187/2017, que alterou a Lei Complementar nº 48/2000, bem como que Lei Estadual nº 10.590/2017 fixou a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas InfoJud, RenaJud, BacenJud ou análogo, com fundamento na Portaria-TJ 1341/2018, INTIMO a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da Lei 9109/2009 (Lei de Justiça-TJMA).
Codó (MA), Segunda-feira, 06 de Março de 2023 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Secretária Judicial Titular 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
07/03/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:49
Juntada de petição
-
24/01/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 14:07
Juntada de diligência
-
15/12/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 17:20
Juntada de Mandado
-
30/11/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 22:51
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 22:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Miguel Arcangelo Chaves
Banco do Brasil SA
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2023 18:31