TJMA - 0804007-43.2023.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
06/12/2024 06:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 21:15
Juntada de contrarrazões
-
16/11/2024 10:29
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
16/11/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 04:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 18:36
Juntada de apelação
-
01/10/2024 05:22
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
28/09/2024 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 12:14
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:49
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:42
Juntada de petição
-
29/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 20:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:22
Juntada de petição
-
03/10/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 16:05
Juntada de Ofício
-
16/08/2023 17:56
Juntada de petição
-
09/08/2023 01:41
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804007-43.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEODORO PIRES SERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR -OAB MA7172-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A CERTIDÃO FAÇO juntada de RELATÓRIO FINAL DE ORDENS JUDICIAIS-TEIMOSINHA, como se vê em anexo o valor bloqueado (R$ 3.431,20).
Encaminho os presentes autos à SEJUD para que seja providenciada a intimação da parte EXECUTADA acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros.
São Luís/MA, 2 de agosto de 2023.
CLAUDETE MORENO DOS SANTOS Servidora da 8.ª Vara Cível -
07/08/2023 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 23:38
Outras Decisões
-
21/07/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 12:35
Juntada de termo
-
16/07/2023 09:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 09:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR em 13/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:34
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:01
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804007-43.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEODORO PIRES SERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - OAB MA7172-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR -OAB MA11099-A DECISÃO Tendo em vista o pedido de perícia requerido pela parte demandada, nomeio para a perícia contábil, Sr.
ANDERSON FONTINELE DE SOUZA, que poderá ser encontrado na RUA VINTE E DOIS, 16, QUARDA 48, CEP: 65055349, JARDIM SÃO CRISTOVÃO II, tel: (98) 99984-5630, devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos- CPTEC.
Em seguida, intime-se para, no prazo de 05(cinco) dias(CPC, art. 465, §2º), dizer se concorda em executar a perícia pleiteada, e, sendo positiva a resposta, apresentar currículo com a comprovação da especialidade e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
O ônus relativo ao pagamento dos honorários periciais será suportado pela parte requerida.
Portanto, após a manifestação do perito, determino que seja a parte ré intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º), depositar em juízo o valor correspondente à verba honorária, sob pena de desistência tácita da prova pericial.
O perito, quando da intimação da nomeação, deverá ser cientificado que somente poderá escusar-se por impedimento ou suspeição e que, caso deixe de cumprir o encargo, sem justo motivo, será substituído e haverá comunicação da ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, ser imposta multa, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do artigo 468, §1º, do CPC.
Os advogados das partes, se assim desejarem, poderão acompanhar a realização do exame em data e hora combinados com o perito.
O laudo pericial somente será lavrado após o depósito dos referidos honorários, em conta judicial, sob pena da inocorrência do ato.
Assegura-se às partes que dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho, se manifestem sobre as matérias dispostas no artigo 465, §1º, incisos I, II e III CPC, assegurando-lhes, também, a apresentação de quesitos.
A apresentação do LAUDO TÉCNICO em Secretaria deverá ser feita em 20 (vinte) dias, a contar da intimação do perito.
Após, façam-se os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
São Luís - MA, 12 de junho de 2023 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível -
19/06/2023 18:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 11:14
Outras Decisões
-
09/06/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 13:02
Juntada de petição
-
07/06/2023 09:55
Juntada de petição
-
01/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804007-43.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEODORO PIRES SERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - OAB/MA 7172-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A DESPACHO Em observância aos arts. 6.º e 10 do novo Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias.
De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz Auxiliar da Entrância Final, respondendo pela 8ª vara Cível -
30/05/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 16:22
Juntada de réplica à contestação
-
26/04/2023 01:04
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804007-43.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEODORO PIRES SERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - OAB MA7172-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 22 de abril de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
24/04/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2023 11:53
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2023 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/03/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
14/04/2023 14:47
Conciliação infrutífera
-
29/03/2023 00:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
28/03/2023 12:23
Juntada de contestação
-
28/03/2023 09:32
Juntada de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804007-43.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEODORO PIRES SERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - OAB/MA 7172-A REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando a presunção juris tantum de veracidade da afirmação formulada na inicial, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1.º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade judiciária ao requerente.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos à SEJUD para designar audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º, CPC).
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora (art. 344 do CPC).
Publique-se.
Cite-se.
São Luís - MA, 26 de janeiro de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. "CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 29/03/2023 11:00 a ser realizada presencialmente na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843" -
07/02/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 12:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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26/01/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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