TJMA - 0010472-58.2010.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2021 13:17
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 14/10/2021 23:59.
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14/10/2021 21:27
Juntada de petição
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05/10/2021 08:44
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 14:49
Juntada de petição
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30/09/2021 01:55
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010472-58.2010.8.10.0001 AÇÃO: EXIBIÇÃO (186) REQUERENTE: ALZENIRO BARROSO DE OLIVEIRA, IRENE MARIA GOMES PEREIRA, EDMILSON MENDES PEREIRA, ELIOSMAR COSTA LEITE FILHO, CARLOS HELUY BESERRA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: FERNANDA PATRICIA ALVES SEREJO - OAB/MA 7839, MARIA CAROLINA LIMA RIBEIRO - OAB/MA 8744, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - OAB/MA 4022-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FERNANDA PATRICIA ALVES SEREJO - OAB/MA 7839 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, BANCO BRADESCO SA para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 264,67, (duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 53019377.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
25/09/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 10:27
Juntada de Certidão
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22/09/2021 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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22/09/2021 13:05
Realizado cálculo de custas
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25/08/2021 11:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/08/2021 18:25
Juntada de Certidão
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23/08/2021 18:22
Transitado em Julgado em 06/05/2021
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07/05/2021 07:46
Decorrido prazo de FERNANDA PATRICIA ALVES SEREJO em 06/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 14:23
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010472-58.2010.8.10.0001 AÇÃO: EXIBIÇÃO REQUERENTE: ALZENIRO BARROSO DE OLIVEIRA, IRENE MARIA GOMES PEREIRA, EDMILSON MENDES PEREIRA, ELIOSMAR COSTA LEITE FILHO, CARLOS HELUY BESERRA Advogados do(a) REQUERENTE: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - OAB/MA 4022, MARIA CAROLINA LIMA RIBEIRO - OAB/MA 8744, FERNANDA PATRICIA ALVES SEREJO - OAB/MA 7839 Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA PATRICIA ALVES SEREJO - OAB/MA 7839 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) REQUERIDO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A D E C I S Ã O Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença em que foi realizado um depósito Judicial pelo Executado referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais (fl. 197 - ID 31509774, pág. 221).
Logo em seguida, o Credor requereu a expedição de alvará através da petição de ID 38742292.
Vieram-me os autos conclusos.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, uma vez que o valor depositado corresponde ao cumprimento da obrigação, em razão do que determino a expedição de Alvará em nome do advogado BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO para levantar a quantia de R$ 137,65 (cento e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos), mais acréscimos legais, que se encontra à disposição deste Juízo na Conta Judicial nº 4300115294985.
Determino, ainda, que a Secretaria Judicial traslade cópia dessa decisão para o Processo nº 15060-11.2010.8.10.0001.
Após, remetam-se os autos para a contadoria para cálculo de custas finais, e intime-se o sucumbente para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Por fim, DECRETO EXTINTO o processo com esteio no art. 924, inc.
II, do CPC, para que esta decisão produza seus legas e jurídicos efeitos.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Rogerio Pelegrini Tognon Rondon Juiz Auxiliar respondendo pela 1ª Vara Cível -
12/04/2021 22:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 16:45
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:45
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 25/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:33
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010472-58.2010.8.10.0001 AÇÃO: EXIBIÇÃO (186) REQUERENTE: ALZENIRO BARROSO DE OLIVEIRA, IRENE MARIA GOMES PEREIRA, EDMILSON MENDES PEREIRA, ELIOSMAR COSTA LEITE FILHO, CARLOS HELUY BESERRA Advogados do(a) REQUERENTE: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - OAB/MA 4022 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERIDO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A D E C I S Ã O Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença em que foi realizado um depósito Judicial pelo Executado referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais (fl. 197 - ID 31509774, pág. 221).
Logo em seguida, o Credor requereu a expedição de alvará através da petição de ID 38742292.
Vieram-me os autos conclusos.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, uma vez que o valor depositado corresponde ao cumprimento da obrigação, em razão do que determino a expedição de Alvará em nome do advogado BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO para levantar a quantia de R$ 137,65 (cento e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos), mais acréscimos legais, que se encontra à disposição deste Juízo na Conta Judicial nº 4300115294985.
Determino, ainda, que a Secretaria Judicial traslade cópia dessa decisão para o Processo nº 15060-11.2010.8.10.0001.
Após, remetam-se os autos para a contadoria para cálculo de custas finais, e intime-se o sucumbente para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Por fim, DECRETO EXTINTO o processo com esteio no art. 924, inc.
II, do CPC, para que esta decisão produza seus legas e jurídicos efeitos.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Rogerio Pelegrini Tognon Rondon Juiz Auxiliar respondendo pela 1ª Vara Cível -
02/03/2021 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2020 11:19
Juntada de petição
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31/08/2020 11:28
Conclusos para despacho
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28/08/2020 17:57
Juntada de Certidão
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17/06/2020 06:45
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 16/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 04:00
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 08/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 04:00
Decorrido prazo de FERNANDA PATRICIA ALVES SEREJO em 09/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 04:00
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA LIMA RIBEIRO em 09/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 00:24
Publicado Intimação em 02/06/2020.
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02/06/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2020 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2020 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2020 15:43
Juntada de Certidão
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29/05/2020 15:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/05/2020 15:36
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2010
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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