TJMA - 0002002-06.2016.8.10.0073
1ª instância - 1ª Vara de Barreirinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/01/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 09:44
Juntada de contrarrazões
-
13/11/2024 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:23
Decorrido prazo de MAIZA CRISTINA ROCHA LISBOA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:23
Decorrido prazo de GRACIVAGNER CALDAS PIMENTEL em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:22
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:13
Juntada de apelação
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05/08/2024 01:30
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 01:30
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 01:30
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 10:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2024 13:14
Conclusos para decisão
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23/05/2024 02:12
Decorrido prazo de GRACIVAGNER CALDAS PIMENTEL em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:10
Decorrido prazo de MAIZA CRISTINA ROCHA LISBOA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:10
Decorrido prazo de GRACIVAGNER CALDAS PIMENTEL em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:10
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:10
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:10
Decorrido prazo de EDINALDO NUNES LEAL em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:59
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:52
Juntada de petição
-
06/05/2024 02:13
Juntada de embargos de declaração
-
29/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
28/04/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
28/04/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
28/04/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
28/04/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
28/04/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:17
Conclusos para decisão
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11/10/2023 04:24
Decorrido prazo de EDINALDO NUNES LEAL em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:48
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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02/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0002002-06.2016.8.10.0073 Autor(s): EDINALDO NUNES LEAL Advogado(s): GRACIVAGNER CALDAS PIMENTEL - MA14812, MAIZA CRISTINA ROCHA LISBOA - MA18845 Réu(s): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s): LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Intimem-se as partes para no prazo de 5 (cinco) dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirta-se que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Se as partes já tiverem especificado as provas, devem expressamente ratificar o pedido, sob pena de serem consideradas como renunciadas.
Nada sendo requerido, autos conclusos para sentença.
Este despacho servirá como mandado de intimação, para fins de cumprimento por oficial de justiça, atendendo aos dispositivos do CPC para intimação válida.
Expedientes necessários.
Barreirinhas, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA -
01/10/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 11:56
Juntada de petição
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27/09/2023 23:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:48
Conclusos para decisão
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05/09/2023 15:29
Juntada de protocolo
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05/09/2023 15:27
Juntada de petição
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28/08/2023 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:25
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:18
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 23:24
Juntada de contestação
-
27/07/2023 05:02
Publicado Citação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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27/07/2023 05:01
Publicado Citação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
27/07/2023 05:01
Publicado Citação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 22:01
Decorrido prazo de CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO em 16/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:58
Decorrido prazo de EDINALDO NUNES LEAL em 16/02/2023 23:59.
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21/03/2023 21:32
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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21/03/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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21/03/2023 21:31
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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21/03/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº 0002002-06.2016.8.10.0073 Classe(CNJ): PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EDINALDO NUNES LEAL Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GRACIVAGNER CALDAS PIMENTEL - MA14812 Ré(u): CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ATO ORDINATÓRIO – Fundamentação legal – Portarias-Conjuntas nº 05/2019, 16/2019 e RECOM-CGJ 102019. - Em cumprimento àquilo que dispõe as portarias e recomendação acima mencionada, que disciplinam a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - Pje, INTIMO AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para, no prazo de 05 (cinco); 1) regularizar(em) habilitação no PJe; 2) manifestarem-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; 3) manifestarem-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais juntados aos autos físicos (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º); 4) e ciência da virtualização do processo, o qual passará a tramitar exclusivamente no sistema PJe, com o consequente arquivamento no sistema ThemisPG.
Barreirinhas/MA, 19 de setembro de 2022. (assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006, conforme impressão à margem inferior) ADRIANO SILVA LEAL Servidor(a) Judicial - mat. -
07/02/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:26
Juntada de Certidão
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24/08/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 10:35
Juntada de Certidão
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24/08/2022 06:49
Juntada de volume
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03/08/2022 12:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2016
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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