TJMA - 0800390-42.2023.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 10:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 09:35, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/05/2023 10:01
Homologada a Transação
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02/05/2023 12:56
Juntada de Certidão
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02/05/2023 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 09:35, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/05/2023 12:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 11:35, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/05/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:10
Juntada de diligência
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24/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800390-42.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSILENE NOLETO VILARINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDERSON GEORGE LOPES COELHO - MA9640-A REQUERIDO(A): SHERON VIRGINIA CARVALHO DESPACHO Vistos, etc.
Recebo o comprovante de residência.
Cite-se por mandado solicitando urgência, para fins de aproveitamento da data de audiência.
Caso não seja possível, redesigne-se o ato.
Intime-se São Luís, data do sistema. (assinado digitalmente) Maria José França Ribeiro Juíza de Direito Nos termos do despacho acima transcrito, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 02/05/2023 11:35-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3198-4786 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3198-4786 .
São Luís – MA, 2023-04-19 14:41:22.311.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz CANAL DE ATENDIMENTO: Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 ELIANE MOREIRA BARROSO Tecnico Judiciario -
19/04/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 09:43
Conclusos para despacho
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19/04/2023 09:43
Juntada de termo
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18/04/2023 15:41
Juntada de petição
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18/04/2023 00:41
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800390-42.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSILENE NOLETO VILARINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDERSON GEORGE LOPES COELHO - MA9640-A REQUERIDO(A): SHERON VIRGINIA CARVALHO SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO:DESPACHO Vieram os autos conclusos.
A Demandante não cumpriu a diligência em relação da comprovação de residência na área de abrangência deste 7º JECRC, pois juntou comprovante em nome de terceiro, que assina uma declaração de que a Autora reside em seu endereço.
Tal declaração não é suficiente, uma vez que a autora é maior, autônoma, travando relações comerciais, deve ter conta de telefone, cartão, ou qualquer outra correspondência no endereço a qual reside, em seu nome e atual.
Ressalte-se que tal critério visa assegurar que o juiz natural da causa, uma vez que existem diversos juizados cíveis nesta Comarca.
Intime-se para cumprimento da diligencia, em cinco dias, sob pena das cominações legais.
São Luís-MA, 12/04/2023.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
14/04/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 09:47
Conclusos para despacho
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14/03/2023 09:47
Juntada de termo
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10/03/2023 14:38
Juntada de petição
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10/03/2023 14:36
Juntada de petição
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07/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800390-42.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSILENE NOLETO VILARINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDERSON GEORGE LOPES COELHO - MA9640-A REQUERIDO(A): SHERON VIRGINIA CARVALHO SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO A competência territorial é o primeiro critério a ser analisado, considerando que são 14 Juizados Especiais Cíveis nesta Capital.
Nesse contexto, o TJMA baixou a Resolução 10/04, substituída pelas Resoluções 35/07 e RESOL-GP – 612013, e atualizada pela RESOL- GP – 62014, em que especificou a distribuição através do critério da abrangência territorial do Juizado, levando em conta o endereço residencial da parte autora.
Ocorre que a autora juntou boleto bancário em que consta endereço incompleto (indica somente o Bairro e a rua, sem declinar número, nem especificar condomínio e apartamento, como referido na exordial).
Assim, a autora deve juntar aos autos comprovante de residência atual e em seu nome (conta de energia, água, telefone, boleto de condomínio, IPTU, etc.), com endereço completo (tal como consta na petição inicial) que comprove a residência na área de abrangência deste Juízo, sob pena de extinção.
Concedo 05 (cinco) dias para tanto.
Ademais, verifico que a autora pleiteou realização de audiência por videoconferência.
Logo, desde já, concedo o mesmo prazo de 05 (cinco) para a autora apresentar justificativa da realização de audiência virtual, considerando que cabe ao juiz decidir pela conveniência das audiências no modo presencial, consoante disposto na Resolução No 354 de 19/11/2020 (com redação alterada pela Resolução No 481 de 22/11/2022), sob pena de indeferimento do pedido.
Finalmente, compulsando os autos, constato pedido de concessão do benefício da justiça gratuita.
Concedo à autora o prazo, também de 05 (cinco) dias, para demonstrar documentalmente a sua situação de pobreza, sob pena de indeferimento do pleito.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem conclusos.
São Luís/MA, Quinta-feira, 02 de Março de 2023. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
06/03/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 11:56
Conclusos para despacho
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02/03/2023 11:56
Juntada de Certidão
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28/02/2023 16:01
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 11:35 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/02/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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