TJMA - 0023382-44.2015.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:19
Juntada de petição
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22/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0023382-44.2015.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Intime-se o executado (LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do saldo verificado/buscado (ID. 149898168), sob pena de incorrer nas cominações previstas no art. 523, § 1º do CPC.
Caso o devedor não efetue o pagamento voluntário, apliquem-se os percentuais elencados no citado art. 523, § 1º, e, ato contínuo, proceda-se com a penhora on-line em suas contas.
Autorizo também, desde logo e se necessário, o prévio retorno destes autos ao setor de cálculos deste Juízo, para o competente ajuste do crédito/valor com a multa em referência.
Note-se que, escoado o prazo acima outorgado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
20/08/2025 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:41
Juntada de termo
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31/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:33
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 28/05/2025 23:59.
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28/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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27/05/2025 16:04
Juntada de petição
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12/05/2025 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2025 08:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
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20/11/2023 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:42
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 09/11/2023 23:59.
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10/08/2023 01:12
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0023382-44.2015.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO Decisão: Vistos, etc.
Determino a suspensão da presente execução até o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0055070-24.2015.8.10.0001.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 04 de agosto de 2023.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
08/08/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2023 22:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0055070-24.2015.8.10.0001
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05/06/2023 14:27
Conclusos para despacho
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05/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
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19/04/2023 18:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:02
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 08/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:19
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0023382-44.2015.8.10.0001 EXEQUENTE(S): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA EXECUTADO(S): ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE EXEQUENTE, CONFORME ATO ORDINATÓRIO DE ID 86423634.
São Luís, 27 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO EDSON PORTO PEREIRA Tecnico Judiciario – Mat. 116855 OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
27/02/2023 13:25
Apensado ao processo 0055070-24.2015.8.10.0001
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27/02/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
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24/02/2023 13:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/09/2022 12:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2015
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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