TJMA - 0804528-65.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 09:29
Juntada de petição
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25/08/2025 09:00
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0804528-65.2023.8.10.0040 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REQUERIDO: FRANCISCO ALVES DOS RAMOS Advogado do(a) REU: ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO - MA15533-A DESPACHO Intime-se a parte autora, a fim de que tome ciência da certidão, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção.
Imperatriz/MA, data registrada no sistema.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
21/08/2025 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 20:26
Conclusos para despacho
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27/05/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS RAMOS em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 18:21
Juntada de diligência
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16/04/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 18:21
Juntada de diligência
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15/04/2025 23:55
Juntada de petição
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27/03/2025 21:36
Juntada de diligência
-
27/03/2025 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 21:36
Juntada de diligência
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18/02/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 08:54
Desentranhado o documento
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18/02/2025 08:54
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 14:42
Juntada de Mandado
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13/02/2025 14:41
Juntada de Mandado
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20/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
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02/01/2025 11:43
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:13
Juntada de petição
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16/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:03
Juntada de petição
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09/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:58
Juntada de petição
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10/04/2024 16:53
Juntada de petição
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09/04/2024 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 15:44
Outras Decisões
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28/02/2024 15:54
Juntada de petição
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27/02/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
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27/02/2024 12:31
Juntada de petição
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27/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 01:11
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:06
Juntada de petição
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08/11/2023 12:54
Conclusos para despacho
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06/11/2023 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS RAMOS em 03/11/2023 23:59.
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13/10/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 10:41
Juntada de diligência
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28/09/2023 20:47
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 20:14
Juntada de Mandado
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07/09/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
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20/07/2023 10:27
Juntada de petição
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18/07/2023 05:51
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 10:08
Juntada de petição
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10/07/2023 04:11
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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09/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:17
Conclusos para despacho
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18/05/2023 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS RAMOS em 17/05/2023 23:59.
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26/04/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 11:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/03/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo nº: 0804528-65.2023.8.10.0040 Classe CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
A.
D.
C.
L.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A RÉU: F.
A.
D.
R.
Como a parte demandante comprovou a existência de contrato de alienação fiduciária firmado com a parte demandada, apresentando planilha de débito, documento comprobatório de notificação, e da mora da parte demandada, não purgada mesmo regularmente notificada para fazê-lo, DEFIRO liminarmente a medida.
Expeça-se mandado, objetivando a Busca e Apreensão do veículo, depositando-o em poder do representante legal do autor, que permanecerá na qualidade de depositário judicial, aguardando o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias concedido à parte ré para purgação da mora.
Cumprida a liminar, intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a purgação da mora, pagando do débito vencido e vincendo, seus acessórios, inclusive honorários advocatícios, aqui arbitrados em 10% sobre o montante da dívida, citando-a em seguida para, querendo, oferecer resposta ao pedido autoral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a mesma, também ser cientificada que transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Retirem-se os presentes autos do Segredo de Justiça, por não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses excepcionais previstas no art. 189, do CPC.
Imperatriz, Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
03/03/2023 14:31
Juntada de Mandado
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03/03/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 16:57
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2023 22:51
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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