TJMA - 0000704-49.2014.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2023 00:39
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 28/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA VARA ÚNICA Processo nº 0000704-49.2014.8.10.0137 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: TOMAZ MARQUES VERAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES - RN6370-A Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que o advogado da parte autora requer o pagamento do valores relativos aos honorários de sucumbência.
A parte promovida comprovou o pagamento da dívida (ID 89462938), sobre qual o exequente concordou e requereu o levantamento do valor. É o que basta relatar.
Observo que a parte executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda , tendo este processo atingido sua finalidade.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em nome do advogado do autor/exequente para levantamento da quantia depositada judicialmente, com observância das regras previstas nos arts. 132, §§ 10 e 20 e 133 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Tutóia/MA, data e hora do sistema.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA -
20/04/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 16:44
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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20/04/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 16:40
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:49
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 22/03/2023 23:59.
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19/04/2023 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2023 12:07
Juntada de petição
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19/04/2023 12:01
Juntada de petição
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19/04/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 09:35
Juntada de petição
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15/04/2023 08:19
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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15/04/2023 08:19
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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14/04/2023 23:17
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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04/04/2023 22:41
Juntada de petição
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28/03/2023 08:36
Juntada de petição
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27/03/2023 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/03/2023 13:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2023 08:40, Centro de Conciliação Itinerante.
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27/03/2023 13:50
Conciliação infrutífera
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27/03/2023 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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22/03/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0000704-49.2014.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: TOMAZ MARQUES VERAS Advogado(s) do reclamante: JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES (OAB 6370-RN) Requeridos: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 11735-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo:Sendo assim, onde consta na sentença " Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, leia-se " Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 20%(vinte por cento) do valor da condenação".
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, INTIME-SE novamente a parte requerida para efetuar o pagamento no prazo de 15(quinze) dias, advertindo-a que caso não efetue o pagamento no referido prazo, será aplicada multa de (dez) por cento sobre o valor total da dívida.
Em não havendo o pagamento no prazo acima, será efetuada a penhora online do montante devido, com a incidência da multa citada.
Diante do desinteresse na realização de audiência manifestado pela parte ré, retire-se de pauta.
Retifique-se a classe processual.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tutóia/MA, 21 de março de 2023 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/03/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 11:34
Outras Decisões
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15/03/2023 11:28
Juntada de petição
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14/03/2023 12:08
Conclusos para despacho
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14/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
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14/03/2023 10:04
Juntada de petição
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06/03/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/03/2023 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 08:40, Centro de conciliação Itinerante.
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28/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000704-49.2014.8.10.0137 DEMANDANTE: TOMAZ MARQUES VERAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES - RN6370-A DEMANDADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, ficam INTIMADAS as partes, através de seus advogados(as) da realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, agendada para o dia 27/03/2023 às 08:40 devendo as partes e seus advogados comparecerem pessoalmente ao Auditório da Secretaria Municipal de Educação deste Município, sito à Rua Nazaré, s/n Tutóia/MA., ou por videoconferência, através do link: https://vc.Tjma.jus.br/1cejuscfam2 Informo, ainda, que para acessar a sala de videoconferência basta colocar seu nome no campo USUÁRIO e digitar a senha tjma1234 no campo SENHA.
INTIMO as partes.
Tutóia – MA, 27/02/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/02/2023 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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27/02/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 13:34
Juntada de Certidão
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18/10/2022 21:56
Outras Decisões
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03/06/2022 08:45
Juntada de petição
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17/09/2021 06:49
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES em 16/09/2021 23:59.
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01/09/2021 10:42
Juntada de petição
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30/08/2021 21:58
Conclusos para decisão
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30/08/2021 21:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 21:56
Juntada de Certidão
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30/08/2021 20:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2014
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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