TJMA - 0801878-89.2022.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2025 10:13 Conclusos para decisão 
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                                            22/05/2025 10:12 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2024 06:06 Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 22/10/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 06:06 Decorrido prazo de LAURA VITORIA BARTZ RODRIGUES em 22/10/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 06:06 Decorrido prazo de FABIO SILVA ARAUJO em 22/10/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 03:57 Publicado Intimação em 10/09/2024. 
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                                            10/09/2024 03:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 
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                                            06/09/2024 10:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/09/2024 20:50 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 10:00, 2ª Vara de Araioses. 
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                                            04/09/2024 20:50 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            28/08/2024 10:35 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2024 10:31 Juntada de petição 
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                                            15/08/2024 03:47 Decorrido prazo de LAURA VITORIA BARTZ RODRIGUES em 14/08/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 03:47 Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 14/08/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 03:47 Decorrido prazo de FABIO SILVA ARAUJO em 14/08/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 02:22 Publicado Intimação em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            22/07/2024 10:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/07/2024 10:30 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 10:00, 2ª Vara de Araioses. 
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                                            12/06/2024 10:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2023 09:33 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2023 16:34 Juntada de petição 
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                                            19/04/2023 17:49 Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 22/03/2023 23:59. 
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                                            15/04/2023 01:08 Publicado Intimação em 01/03/2023. 
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                                            15/04/2023 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023 
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                                            28/02/2023 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE DECISÃO Prazo de Lei EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Processo nº. 0801878-89.2022.8.10.0069 EMBARGANTE: O DE SOUZA SILVA COMBUSTIVEIS ME - ME, OSVALDO DE SOUZA SILVA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, para tomar (em) ciência do inteiro teor da DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DECISÃO Apensem-se os presentes autos ao processo 0801119-28.2022.8.10.0069.
 
 Trata-se de Embargos do Devedor à Execução, protocolado em 14.09.2022, pelo executado no processo 0801119-28.2022.8.10.0069.
 
 Decisão de ID 76159170, prolatada em 15.09.2022 pelo Juízo da 1ª Vara desta Comarca, declina da competência para esta Vara.
 
 RELATADOS.
 
 DECIDO.
 
 Considerando os argumentos de ID 76037465 - Pág. 2 e documentos acostados, DEFIRO o pedido de benefício da assistência judiciária gratuita.
 
 INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo destes embargos, realizado em ID 76037465 - Pág. 9, vez que não foi realizada garantia por penhora, depósito ou caução suficientes, tampouco estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, como determina o § 1º do artigo 919 do CPC2015.
 
 Assim, RECEBO os presentes embargos à execução sem efeito suspensivo.
 
 Intime-se o embargado/exequente através de seu advogado constituído no processo 0801119-28.2022.8.10.0069 para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, I do CPC2015).
 
 Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
 
 Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
 
 Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
 
 Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 27 de fevereiro de 2023.
 
 Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
 
 SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
 
 João Alves Teixeira Neto.
 
 Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
 
 Fone: (98) 3478-1506.
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                                            27/02/2023 14:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/02/2023 17:56 Outras Decisões 
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                                            18/01/2023 09:37 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2022 15:08 Publicado Intimação em 20/09/2022. 
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                                            24/09/2022 15:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022 
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                                            16/09/2022 17:26 Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            16/09/2022 17:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/09/2022 17:24 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            15/09/2022 11:36 Declarada incompetência 
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                                            14/09/2022 10:37 Conclusos para decisão 
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                                            14/09/2022 10:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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