TJMA - 0820876-21.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 14:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de GIL MORAIS PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 00:49
Publicado Acórdão (expediente) em 19/02/2024.
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17/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 14:21
Conhecido o recurso de GIL MORAIS PEREIRA - CPF: *12.***.*58-90 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 09:05
Recebidos os autos
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29/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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29/11/2023 09:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/08/2023 13:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/08/2023 00:02
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 08/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:17
Decorrido prazo de GIL MORAIS PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:17
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 25/07/2023 23:59.
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05/07/2023 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2023 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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01/07/2023 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 03:54
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 20/03/2023 23:59.
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08/03/2023 18:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/03/2023 18:25
Juntada de agravo interno cível (1208)
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27/02/2023 03:15
Publicado Decisão (expediente) em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0820876-21.2022.8.10.0000 AGRAVANTE : GIL MORAIS PEREIRA ADVOGADO : MONICA HELENA SILVA MENDES CÉ – OAB/MA 5.329 AGRAVADO : TIM CELULAR ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão proferida nos autos da Ação de Danos Morais nº 0833605-76.2022.8.10.0001, que não concedeu a gratuidade de justiça. É o Relatório.
O presente agravo de instrumento visa modificar a decisão interlocutória proferida nos autos do processo acima referenciado, porém, da analise no Sistema PJE, constato que o magistrado de base já prolatou sentença.
Assim, entendo que o vertente recurso resta prejudicado.
Filio-me a corrente doutrinária que entende que o critério da cognição exauriente da sentença prevalece sobre o critério da hierarquia incidente no recurso de Agravo de Instrumento.
Transcrevo precedente do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO ORDINÁRIA.
PROCESSO PRINCIPAL SENTENCIADO.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
STJ.
AgRg no REsp 476.306/RS, Rel.
Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04.10.2005, DJ 07.11.2005 p. 86.
Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Instrumento vez que manifestamente prejudicado.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema Desa.
Nelma Celeste Silva Souza Costa Relatora -
23/02/2023 15:56
Juntada de malote digital
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23/02/2023 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 14:40
Prejudicado o recurso
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11/10/2022 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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11/10/2022 10:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/10/2022 10:31
Juntada de Certidão
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11/10/2022 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/10/2022 12:38
Declarada suspeição por MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
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08/10/2022 18:05
Conclusos para despacho
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08/10/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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