TJMA - 0800351-28.2023.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800351-28.2023.8.10.0147 AUTOR: FELIX DA SILVA ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HERTON ARAUJO DE SOUSA - MA11411-A REU: OI S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A Sr.(a) OI S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 10:31
Baixa Definitiva
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17/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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17/08/2023 10:31
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:12
Decorrido prazo de FELIX DA SILVA ALVES em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 08:59
Juntada de Certidão
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04/08/2023 16:38
Juntada de petição
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21/07/2023 00:01
Publicado Intimação de acórdão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800351-28.2023.8.10.0147 RECORRENTE: FELIX DA SILVA ALVES Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: HERTON ARAUJO DE SOUSA - MA11411-A RECORRIDO: OI S.A.
REPRESENTANTE: OI S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A RELATOR: FRANCISCO BEZERRA SIMOES ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA RECURSO INOMINADO.
TELEFONIA.
DEMORA DE MAIS DE 3 ANOS PARA ATENDER PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE LINHA TELEFÔNICA.
SENTENÇA DETERMINOU CANCELAMENTO DA LINHA.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.
PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA – ART. 373, I DO CPC.
ENDEREÇO INFORMADO NA INICIAL QUE CORRESPONDE AQUELE NA QUAL A LINHA TELEFÔNICA ESTÁ CADASTRADA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA.
SENTENÇA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ausente prova acerca do pedido de transferência da linha telefônica e considerando que o endereço do autor, informado na inicial, é o mesmo que consta nos cadastros da requerida, não há que se falar em falha na prestação do serviço, art. 14 do CDC.
Sentença mantida pelos próprios fundamentos.
Condenação da parte recorrente ao pagamento de custas e honorários (art. 85, CPC), estes em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC).
Cobrança suspensa (art. 98, §2º, CPC).
Súmula de julgamento servindo de acórdão (art. 46, Lei n. 9.099/95).
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado em que são partes as pessoas acima citadas.
ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Única Cível e Criminal de Balsas, Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Acompanharam o relator, suas excelências os juízes DOUGLAS LIMA DA GUIA, presidente e HANIEL SÓSTENIS,1º vogal.
Sessão por virtual da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas/MA, realizada no período de 30/06/2023 à 07/07/2023.
Juiz FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da lei 9.099/95. -
19/07/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 08:42
Conhecido o recurso de FELIX DA SILVA ALVES - CPF: *02.***.*66-91 (RECORRENTE) e não-provido
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12/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
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12/07/2023 10:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 10:43
Publicado Intimação de pauta em 21/06/2023.
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21/06/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800351-28.2023.8.10.0147 RECORRENTE: FELIX DA SILVA ALVES Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: HERTON ARAUJO DE SOUSA - MA11411-A RECORRIDO: OI S.A.
REPRESENTANTE: OI S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 343 §1º do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 30/06/2023 e término às 14:59h do dia 07/07/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346 inciso IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em sessão por videoconferência ou presencial para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam também advertidos de que, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA.
BALSAS-MA, 19 de junho de 2023 OSEAS FERREIRA DE SOUSA Diretor de Secretaria Matrícula 173427 -
19/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2023 11:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/06/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 14:44
Recebidos os autos
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13/06/2023 14:44
Conclusos para despacho
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13/06/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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