TJMA - 0850266-33.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:19
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:19
Juntada de despacho
-
22/10/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/10/2024 09:36
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2024 20:34
Juntada de contrarrazões
-
28/08/2024 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2024 16:23
em cooperação judiciária
-
28/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:44
Conclusos para decisão
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23/07/2024 15:02
Juntada de apelação
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08/07/2024 00:15
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 08:18
Juntada de petição
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04/07/2024 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2024 16:11
Embargos de declaração não acolhidos
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09/04/2024 09:20
Conclusos para decisão
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09/04/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 23:07
Juntada de contrarrazões
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15/02/2024 04:52
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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23/01/2024 12:31
Juntada de embargos de declaração
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15/01/2024 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2023 09:42
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 16:28
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de São Luís
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25/07/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
25/07/2023 15:29
Conciliação infrutífera
-
25/07/2023 00:06
Recebidos os autos.
-
25/07/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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24/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:13
Juntada de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850266-33.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA MARIA VIEIRA AGUIAR REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - OAB/MG41796 DESPACHO
Vistos.
Em observância ao disposto no caput do artigo 334 do Código de Normas (requisitos essenciais), combinado com o artigo 3º, parágrafo 3º do mesmo dispositivo processual, a saber: Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Do exposto, encaminhem-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para realizar audiência de conciliação, ao tempo e modo (se possível, por videoconferência, com fulcro no artigo 4º, IV da Resolução CNJ de número 481/2022, e nos moldes do artigo 236, §3º do CPC, devendo as partes, nessa hipótese, informarem nos autos seus respectivos endereços de e-mail e/ou WhatsApp, para que seja fornecido o acesso eletrônico da sala de audiência virtual do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos deste Fórum).
Isto posto, intimem-se as partes para comparecerem à conciliação, devendo se fazer acompanhar por advogado ou Defensor Público (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Após a realização desse ato, com ou sem êxito, retornem os autos conclusos para os devidos fins.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível CERTIDÃO Informo que foi designada audiência de conciliação, que será realizada no dia 25/07/2023 14:00, na sala 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, presencialmente, no Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís-MA, na sala de audiência do 1º Cejusc de São Luís, andar Térreo.
Considerando o Provimento 1/2023, excepcionalmente, mediante pedido da parte a audiência poderá ocorrer de forma virtual, devendo o pedido ser juntado aos autos e confirmado junto ao número Whatsapp do Cejusc.
As audiências telepresenciais poderão ser realizadas para atender a um pedido de uma das partes do processo ou em situações específicas descritas na Res CNJ n. 354/2020, como situação de urgência, durante mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos centros judiciários próprios (CEJUSCs) ou quando houver “indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior”.
Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 MARIA EDUARDA ALMEIDA NEVES BECKMAN DA CRUZ 1º Cejusc-SLZ Telefone (098) 3194-5774 -
21/07/2023 17:15
Juntada de petição
-
21/07/2023 16:55
Juntada de petição
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21/07/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2023 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2023 10:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de São Luís
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21/07/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/07/2023 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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21/07/2023 10:10
Recebidos os autos.
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20/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 13:16
Conclusos para decisão
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28/04/2023 10:29
Juntada de petição
-
19/04/2023 19:07
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
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14/04/2023 17:15
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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28/03/2023 06:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:38
Juntada de petição
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850266-33.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA MARIA VIEIRA AGUIAR REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - OAB/MG 41796 DESPACHO:
Vistos.
Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
02/03/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 15:56
Juntada de Certidão
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10/02/2023 11:08
Juntada de réplica à contestação
-
23/11/2022 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2022 09:48
Juntada de Certidão
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23/11/2022 09:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
23/11/2022 09:47
Conciliação infrutífera
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23/11/2022 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
22/11/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:45
Juntada de contestação
-
06/10/2022 16:22
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2022 16:21
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2022 16:10
Juntada de petição
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15/09/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:02
Juntada de Certidão
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15/09/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2022 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
02/09/2022 13:47
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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