TJMA - 0801320-96.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 21:22
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 21:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/05/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 10:21
Juntada de petição
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05/05/2023 10:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/05/2023 23:59.
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19/04/2023 16:48
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA GONCALVES FIGUEIREDO em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:48
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA LIMA DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:48
Decorrido prazo de CREMILDA SOARES RIBEIRO em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:48
Decorrido prazo de CECI GOMES CABRAL em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:48
Decorrido prazo de CECILIA CRISPINA SOARES TEIXEIRA em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:48
Decorrido prazo de CELIA MARIA LOBO MACIEL LIMA em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:48
Decorrido prazo de CELINA COSTA DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:48
Decorrido prazo de CIRENE MENDES DE MELO em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:48
Decorrido prazo de CLEIDE DUARTE ARANHA em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:48
Decorrido prazo de CLEMENCIA DE MARIA MACATRAO PIRES em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:48
Decorrido prazo de CLEONICE ALMEIDA MENDONCA PEREIRA em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:48
Decorrido prazo de CLODOALDO DA COSTA REIS em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:48
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA BARROS VIEIRA em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:48
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CASTRO PINTO em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:48
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA FREITAS CHAVES em 11/04/2023 23:59.
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03/04/2023 20:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2023 20:16
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 01:02
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801320-96.2023.8.10.0000 Cumprimento de Sentença nº 0039522-27.2013.8.10.0001 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante : Estado do Maranhão Procurador : Roberto Henrique Calu Ataide Barboza Agravados : Ceci Gomes Cabral e outros DECISÃO MONOCRÁTICA O Estado do Maranhão interpôs o presente agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos de tutela recursal contra decisão (ID 80989157 – autos de origem) proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0039522-27.2013.8.10.0001, movido por Ceci Gomes Cabral e outros, que determinou o sobrestamento do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
O recurso comporta julgamento monocrático, considerando a ocorrência da PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO e sua consequente inadmissibilidade, como passo a demonstrar.
Compulsando os autos do processo de origem, verifico que, o magistrado singular proferiu decisão sob o ID 85048986, retratando-se, após o agravante informar nos autos, a interposição do presente recurso, nos seguintes termos: Assim, reconsidero a decisão de sobrestamento do feito, e, por conseguinte, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para fins de apuração do valor devido à exequente nos termos da tese fixada no IAC nº 18.193/2018, com posterior intimação das partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Desse modo, o desaparecimento da situação litigiosa posta no agravo de instrumento fez cessar para o agravante o interesse processual legitimador da sua pretensão recursal, por superveniente perda do seu objeto, em virtude da mencionada decisão de retratação, a ensejar o seu não seguimento por decisão monocrática do relator.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NOTÍCIA DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO D DA DECISÃO AGRAVADA.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO.
ART. 1.018, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC).
RECURSO PREJUDICADO.
Com a retratação da decisão recorrida, é patente a perda superveniente do objeto do recurso, prejudicado, pois, seu exame. (TJ-SP - AI: 22873420220218260000 SP 2287342-02.2021.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 11/12/2021, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/12/2021) Posto isso, com fulcro no artigo 932, III do CPC, JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento.
Retifique-se a classe processual para AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Intime-se.
Publique-se.
Arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa nos cadastros e registros pertinentes.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A6 -
14/03/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 09:13
Prejudicado o recurso
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13/03/2023 12:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/03/2023 12:27
Juntada de petição
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07/03/2023 07:25
Decorrido prazo de CREMILDA SOARES RIBEIRO em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 07:25
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA LIMA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 07:24
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA GONCALVES FIGUEIREDO em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 07:13
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA FREITAS CHAVES em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 07:12
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA BARROS VIEIRA em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 07:12
Decorrido prazo de CIRENE MENDES DE MELO em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 07:11
Decorrido prazo de CELIA MARIA LOBO MACIEL LIMA em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 07:11
Decorrido prazo de CECI GOMES CABRAL em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 06:53
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CASTRO PINTO em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 06:53
Decorrido prazo de CLODOALDO DA COSTA REIS em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 06:53
Decorrido prazo de CLEONICE ALMEIDA MENDONCA PEREIRA em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 06:53
Decorrido prazo de CLEMENCIA DE MARIA MACATRAO PIRES em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 06:53
Decorrido prazo de CLEIDE DUARTE ARANHA em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 06:53
Decorrido prazo de CELINA COSTA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 06:52
Decorrido prazo de CECILIA CRISPINA SOARES TEIXEIRA em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 06:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/03/2023 23:59.
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09/02/2023 09:33
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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09/02/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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09/02/2023 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0801320-96.2023.8.10.0000 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Requerente : Estado do Maranhão Procurador : Roberto Henrique Calu Ataide Barboza Requeridos : Ceci Gomes Cabral e outros DESPACHO Verifico que o Requerente não juntou a petição inicial, mas tão somente, um anexo, assim, nos termos do que estabelece o art. 321, parágrafo único do CPC, intime-se o Estado do Maranhão, por seu Procurador, para, em 15 (quinze) dias, juntar a referida peça, ou requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-se São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A6 -
07/02/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2023
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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