TJMA - 0801231-02.2019.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 11:42
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 11:41
Transitado em Julgado em 23/09/2021
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20/10/2021 10:18
Juntada de termo de juntada
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17/09/2021 07:09
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 07:09
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 07:09
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 06:32
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 16/09/2021 23:59.
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09/09/2021 04:22
Publicado Sentença (expediente) em 31/08/2021.
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09/09/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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09/09/2021 04:22
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801231-02.2019.8.10.0069 AUTOR: MARIA ROSIANE DOS SANTOS ALMEIDA REU: OI MOVEL S.A. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - PI15079, ERLAN ARAUJO SOUZA - PI10691, PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA - MA20980, e o Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583, para tomar (em) ciência do inteiro teor da SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
A Requerente informa que no dia 15 de Novembro de 2019, ao comparecer em uma loja para adquirir um produto, foi surpreendida com a indesejada notícia de que seu nome estava incluso no banco de dados do SERASA, desde 07 de novembro de 2019, pela requerida OI, o que consequentemente prejudicou a realização da compra do produto naquela loja.
Informa que a negativação se deu em razão de dívida no valor de R$ 33,84 (trinta e três reais e oitenta e quatro centavos), referente ao contrato nº 27865106 (conforme consulta que segue em anexo).
O documento juntado pela autora ( id 25900651 - Pág. 1 ), demonstra que o nome da autora encontrava-se inserido no SERASA, em decorrência de inadimplência referente ao contrato 27865106, no valor de R$ 33,84 (trinta e três reais e oitenta e quatro centavos), cuja data de vencimento se deu em 12/03/2017, motivo pelo qual seu nome foi inserido em 07/11/2019.
No entanto, o documento juntado pela requerida ( prints de tela de id 44271128-pag 03), demonstra que a autora tinha um débito desde 12/03/2017, no valor de R$ 33,84 (trinta e três reais e oitenta e quatro centavos), que culminou com a inclusão de seu nome do SERASA em 19/10/2019, e que a baixa teria ocorrido em 27/12/2019, após pagamento da dívida realizado em 12/12/2019.
Assim, na verdade, não se tratava de um débito que venceria em 12/12/2019, e sim um débito que venceu em 12/03/2017, e que foi enviado proposta à requerente para quitação do débito na data de 12/12/2019 ( id 25900654- pag 1).
Assim, é que a autora não comprovou que o débito vencido em 12/03/2017, junto a requerida, e que culminou com a inclusão de seu nome do SERASA, encontrava-se devidamente quitado na data de sua inclusão de forma que cobrança realizada foi legítima bem como a inclusão de seu nome do cadastro negativo de clientes.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de indenização a título de danos morais, julgando extinto o processo com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar deferida.
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 27 de agosto de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
27/08/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 10:45
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2021 13:32
Conclusos para julgamento
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26/04/2021 11:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 20/04/2021 10:45 em/conduzida por Juiz(a) em 2ª Vara de Araioses .
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20/04/2021 09:54
Juntada de petição
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19/04/2021 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 20/04/2021 10:45 em/para 2ª Vara de Araioses .
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19/04/2021 16:19
Juntada de contestação
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14/04/2021 08:14
Juntada de protocolo
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30/03/2021 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2021 10:15
Juntada de diligência
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26/03/2021 15:04
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 22/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 09:04
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 09:04
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 08:05
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 16/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 08:51
Juntada de petição
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09/03/2021 00:14
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0801231-02.2019.8.10.0069 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ROSIANE DOS SANTOS ALMEIDA ADVOGADO: JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR CPF: *50.***.*57-08, MARIA ROSIANE DOS SANTOS ALMEIDA CPF: *63.***.*90-84, ERLAN ARAUJO SOUZA CPF: *33.***.*26-10, PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA CPF: *35.***.*62-50 REQUERIDO: OI MOVEL S.A. FINALIDADE: INTIMAR o Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR, ERLAN ARAUJO SOUZA, PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA, advogado do requerente, para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho, a seguir transcrito: " Considerando que a reclamada somente foi intimada para a audiência após a data de realização desta ( id 34870182 - Pág. 1 e 38817690 - Pág. 1), designo o dia 20 de abril de 2021, ás 10h45min para a audiência para a realização da sessão de conciliação, instrução relativa a este feito. Consigno que a audiência se realizará preferencialmente por meio virtual, tendo em vista a atual situação de pandemia pela COVID-19." SEDE DESTE JUÍZO: FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO ALVES TEIXEIRA NETO – Rua do Mercado Velho s/n° - Centro, nesta cidade de Araioses/Ma – CEP: 65.570-000.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 03 de Março de 2021.
Eu, Francisco Ely Barbosa Saraiva - Técnico Judiciário – Mat. 158170, digitei e disponibilizei a publicação. -
05/03/2021 06:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 06:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 06:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 10:57
Juntada de petição
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03/03/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2021 13:56
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 13:56
Conclusos para despacho
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03/12/2020 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2020 09:49
Juntada de petição
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04/09/2020 08:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/08/2020 09:45 2ª Vara de Araioses .
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13/08/2020 13:44
Juntada de protocolo
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04/08/2020 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2020 16:21
Juntada de diligência
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04/08/2020 11:31
Expedição de Mandado.
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04/08/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 11:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/08/2020 09:45 2ª Vara de Araioses.
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04/08/2020 11:04
Juntada de Informações prestadas
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25/07/2020 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2020 08:38
Juntada de Carta ou Mandado
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10/06/2020 10:13
Juntada de petição
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04/02/2020 09:03
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2019 10:59
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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