TJMA - 0806847-63.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 06:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/03/2024 00:05
Decorrido prazo de ROBERT FELIPE MACHADO GONCALVES em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:04
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/03/2024 23:59.
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23/02/2024 09:03
Juntada de malote digital
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20/02/2024 00:18
Publicado Acórdão (expediente) em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 15:33
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/02/2024 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
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11/02/2024 23:49
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 15:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/02/2024 15:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/02/2024 11:06
Recebidos os autos
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08/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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08/02/2024 11:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/02/2024 17:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2024 14:48
Juntada de parecer
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22/01/2024 12:18
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:04
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/12/2023 11:29
Juntada de parecer do ministério público
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30/11/2023 19:11
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 19:29
Recebidos os autos
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29/11/2023 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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29/11/2023 19:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/10/2023 10:44
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/10/2023 11:47
Juntada de parecer do ministério público
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07/10/2023 16:14
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 09:03
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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02/10/2023 09:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2023 10:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/05/2023 13:24
Juntada de parecer do ministério público
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24/05/2023 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:07
Decorrido prazo de ROBERT FELIPE MACHADO GONCALVES em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Processo n. 0806847-63.2022.8.10.0000 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vista à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
27/04/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 08:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/03/2023 08:32
Juntada de malote digital
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23/03/2023 05:16
Decorrido prazo de ROBERT FELIPE MACHADO GONCALVES em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 05:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:12
Juntada de malote digital
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01/03/2023 08:47
Juntada de malote digital
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01/03/2023 03:50
Publicado Despacho (expediente) em 01/03/2023.
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01/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Agravo de instrumento com efeito suspensivo – Proc. n. 0806847-63.2022.8.10.0000 Referência: Proc. n. 0809534-10.2022.8.10.0001 – 3ª Vara Cível de São Luís/MA Agravante: Bradesco Saúde S.A.
Advogados: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/MA n. 11.706-A) Agravado: Robert Felipe Machado Goncalves Advogada: Flavia Bianca de Souza Marques (OAB/MA n. 11.869) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal interposto por Bradesco Saúde S.A. contra decisão exarada pelo Juízo da 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, nos autos originários de n. 0809534-10.2022.8.10.0001, que deferiu a tutela de urgência solicitada pela parte autor, determinando à empresa demandada a autorização e custeio integral do “procedimento cirúrgico pleiteado pelo autor, ROBERT FELIPE MACHADO GONÇALVES, qual seja, DERMOLIPECTOMIA para correção de abdômen circunferencial, reconstrução mamária com retalhos cutâneos dos lados direito e esquerdo, e torsoplastia direita e esquerda, bem como kit de segurança: bota pneumática, manta e ranger”, fixando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da intimação para cumprimento, sob pena de incidência de “multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da parte autora, sem prejuízo de majoração em caso de descumprimento”.
Ab initio, por cautela e em homenagem aos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil (CPC), objetivando uma melhor formação de convencimento, tenho que a análise do pleito deve ser realizada após a manifestação da parte agravada, uma vez que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito do recurso.
Dessarte, nos termos do art. 1.019, II, do CPC, determino a intimação do agravado para apresentar, caso assim deseje, contrarrazões recursais no prazo legal, facultando-lhe, ainda, a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Ademais, requisite-se, ao Juízo da 3ª Vara Cível de São Luís/MA, que, no prazo de 10 (dez) dias1, preste informações detalhadas sobre o andamento do processo de origem.
Cópia deste comando, assinado digitalmente, serve como ofício/carta/mandado para fins de ciência e cumprimento, devendo ser encaminhado ao juízo a quo acompanhado de cópia da exordial do recurso.
Transcorrido o prazo, havendo ou não manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator 5 1 Alerta-se que a omissão injustificada no atendimento à requisição de informações pode ensejar o encaminhamento de cópia dos autos à Corregedoria-Geral de Justiça para a adoção das medidas necessárias à apuração de responsabilidade. -
27/02/2023 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:23
Determinada Requisição de Informações
-
06/04/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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