TJMA - 0810830-33.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS VIANA NETO em 21/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 13:33
Juntada de petição
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARVALHO PIORSKY JUNIOR em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:11
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS VIANA NETO em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 18:41
Juntada de petição
-
11/07/2025 18:38
Juntada de apelação
-
24/06/2025 08:09
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
22/06/2025 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2025 22:04
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
13/03/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 23:16
Conclusos para julgamento
-
09/03/2025 23:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
26/10/2024 01:22
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS VIANA NETO em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 21:13
Juntada de petição
-
20/10/2024 12:33
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
20/10/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 03:24
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 03:24
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 21:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/09/2024 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 17:19
Declarada incompetência
-
19/10/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 01:09
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS VIANA NETO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:07
Decorrido prazo de SARA RAQUEL PARREIRA MAIA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARVALHO PIORSKY JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:43
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 03:43
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 21:46
Juntada de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810830-33.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALFREDO AGUIAR PEREIRA JUNIOR, EMILAINE FIGUEREDO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LEANDRO SANTOS VIANA NETO - MA9134-A, RAIMUNDO NONATO CARVALHO PIORSKY JUNIOR - MA27003 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LEANDRO SANTOS VIANA NETO - MA9134-A, RAIMUNDO NONATO CARVALHO PIORSKY JUNIOR - MA27003 REU: COHAMA ENGENHARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: SARA RAQUEL PARREIRA MAIA - MG163337 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, por seus respectivos patronos, nos termos do art. 369 c/c 218, § 1º, ambos do CPC, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, de acordo com o despacho Id 88243496.
São Luís, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
22/09/2023 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 07:04
Decorrido prazo de SARA RAQUEL PARREIRA MAIA em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 02:03
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810830-33.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALFREDO AGUIAR PEREIRA JUNIOR, EMILAINE FIGUEREDO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LEANDRO SANTOS VIANA NETO - MA9134-A, RAIMUNDO NONATO CARVALHO PIORSKY JUNIOR - MA27003 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LEANDRO SANTOS VIANA NETO - MA9134-A, RAIMUNDO NONATO CARVALHO PIORSKY JUNIOR - MA27003 REU: COHAMA ENGENHARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: SARA RAQUEL PARREIRA MAIA - MG163337 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte requerida sobre a Impugnação ao Contestação de ID 97712148, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
04/08/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARVALHO PIORSKY JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 19:18
Juntada de petição
-
06/07/2023 02:19
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:28
Juntada de contestação
-
20/06/2023 14:52
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810830-33.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALFREDO AGUIAR PEREIRA JUNIOR, EMILAINE FIGUEREDO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LEANDRO SANTOS VIANA NETO - MA9134-A, RAIMUNDO NONATO CARVALHO PIORSKY JUNIOR - MA3014-E REU: COHAMA ENGENHARIA LTDA DESPACHO: Cite-se a demandada, para querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, caput, do Código de Processo Civil, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato apontadas pelo autor.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que a parte requerida, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar, conforme preceitua o art. 346, parágrafo único, do CPC, DETERMINO a intimação das partes, por seus respectivos patronos, nos termos do art. 369 c/c 218, § 1º, ambos do CPC, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Ademais, considerando o princípio da efetiva prestação jurisdicional, bem como a razoável duração do processo, deixo para designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC em momento posterior, ausente o prejuízo às partes, afinal, a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, nos termos do art. 139, V c/c art. 3º, §3, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais devidamente recolhidas ( ID’s 87285337 e 87285342).
Serve o presente despacho como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
28/04/2023 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 08:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARVALHO PIORSKY JUNIOR em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:08
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS VIANA NETO em 15/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:27
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
15/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
10/03/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:50
Juntada de petição
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810830-33.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALFREDO AGUIAR PEREIRA JUNIOR, EMILAINE FIGUEREDO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LEANDRO SANTOS VIANA NETO - MA9134, RAIMUNDO NONATO CARVALHO PIORSKY JUNIOR - MA3014-E REU: COHAMA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Trata-se de demanda judicial em que a parte autora postula de início a concessão de gratuidade processual.
De logo, esclareço que a simples alegação de pobreza não é suficiente para demonstrar a hipossuficiência, sobretudo porque, conforme dispõe o inciso VII, do artigo 85, da Lei Complementar n.°14/1991, e de acordo com as recomendações passadas aos Magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, os juízes são obrigados a verificar a regularidade do recolhimento das custas judiciais nos feitos a ele subordinados.
Noutro bordo, a RECOM-CGJ-62018 de 12 de julho de 2018, em seu art. 2º, §1º, determina que "Em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada hipossuficiência de recursos".
Nessa esteira, o Superior Tribunal de Justiça dispõe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência firmada no âmbito desta eg.
Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 2. (...) (AgInt no REsp 1639167/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017) Na hipótese dos autos, é exatamente isso que ocorre, ou seja, não há elementos que justifiquem o pedido e/ou evidenciem o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual, razão pela qual concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para demonstrar o alegado, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art. 99, § 2º, Código de Processo Civil, ou alternativamente recolher as custas devidas.
Intime-se e após decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação da parte, voltem-me conclusos para nova deliberação.
O presente despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luis/MA, data do sistema.
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Auxiliar de Entrância Final Respondendo (PORTARIA-CGJ – 796/2023) -
06/03/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800143-12.2023.8.10.0093
Regino Silva de Oliveira
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2023 18:26
Processo nº 0800114-59.2023.8.10.0093
Eliane Barros Costa Silva
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Afonso Silva Matos Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2023 15:18
Processo nº 0800114-59.2023.8.10.0093
Eliane Barros Costa Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Afonso Silva Matos Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2025 16:23
Processo nº 0805924-68.2022.8.10.0022
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Ana Paula Costa Vidal
Advogado: Bruno Guilherme da Silva Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2023 09:41
Processo nº 0800062-17.2023.8.10.0076
Luiza Fernandes de Macedo
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/01/2023 14:34