TJMA - 0800525-45.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
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04/11/2023 09:14
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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24/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº : 0800525-45.2023.8.10.0015 REQUERENTE: CONDOMÍNIO FIT VIVARE RESIDENCE PREPOSTO/ SÍNDICO: ADVOGADO(A): REQUERIDO: BRUNA VANESSA PORTELLA FERREIRA, CPF057.381.673-50 ADVOGADO(A): ATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às 08h15, na sede do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, foi aberta a audiência e realizado o pregão, AUSENTES as partes, contudo se verifica dos autos a juntada de minuta de Termo de Quitação de Acordo Extrajudicial entabulado entre as partes.
Desse modo, pela MM.
Juíza foi prolatada a seguinte sentença: “Vistos etc… Havendo as partes chegado a um consenso cujas bases estão na forma da lei e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO o acordo firmado extrajudicialmente entre ambas, consoante se verifica da minuta juntada aos autos virtuais (ID 104210975 e ss), nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95, determinando a suspensão do processo até o cumprimento integral da avença, nos moldes do art. 922 c/c art. 313, II, ambos do Novo Código de Processo Civil, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo, pois, a partir deste momento, passará a ter eficácia de título executivo.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, em relação às mesmas, após seu devido cumprimento, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III do CPC.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publicado em audiência.
Registre-se.
Intimem-se.” Nada mais havendo, foi encerrada a audiência.
Eu, Flávia Cristina Ferreira Mendes, Analista Judiciária/Conciliadora, digitei e subscrevi, _________________.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC -
20/10/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 09:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/10/2023 09:19
Homologada a Transação
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18/10/2023 17:45
Juntada de petição
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17/10/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 20:18
Juntada de diligência
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06/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0800525-45.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)8731-7777 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : BRUNA VANESSA PORTELLA FERREIRA Rua Doutor Manoel Godinho, SN, bl 07, apto 104, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)9166-4889 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 20/10/2023 08:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022822093852500000080925843 INICIAL FIT VIVARE X Bruna Vanessa Portela Documento Diverso 23022822093858900000080925844 CONVENÇÃO FIT VIVARE (1) Documento Diverso 23022822093865800000080925845 REGIMENTO INTERNO FIT VIVARE (1) (1) Documento Diverso 23022822093873600000080925846 PROCURAÇÃO FIT VIVARE (1) Documento Diverso 23022822093881300000080925847 COMPROVANTE DE CNPJ (2) Documento Diverso 23022822093891500000080925848 ATA DE ELEIÇÃO... (1) Documento Diverso 23022822093897300000080925849 documento do Síndico (2) Documento Diverso 23022822093902700000080925850 DOCUMENTO DO PREPOSTO (1) Documento Diverso 23022822093909800000080925852 ATA DA TAXA DE R$234 (1) Documento Diverso 23022822093916100000080925853 Certidão Certidão 23030109123667000000080939706 Citação Citação 23030315073433600000081179450 Intimação Intimação 23030315073455000000081179451 Certidão Certidão 23060710151322000000087730227 Petição Petição 23061122342604100000087854397 ANEXO Documento Diverso 23061122342608900000087917787 Ata da Audiência Ata da Audiência 23061212275519400000087941204 Intimação Intimação 23061213121270800000087964193 Intimação Intimação 23061213121294600000087964194 Diligência Diligência 23072519535297900000091057884 Citação e Intimação Diligência 23072519535304100000091057889 Petição Petição 23082515401776900000093202895 Ata da Audiência Ata da Audiência 23082812295833000000093277469 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 1 de setembro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
01/09/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/08/2023 12:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/08/2023 15:40
Juntada de petição
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25/07/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 19:53
Juntada de diligência
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15/06/2023 20:26
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800525-45.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)8731-7777 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : BRUNA VANESSA PORTELLA FERREIRA Rua Doutor Manoel Godinho, SN, bl 07, apto 104, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 28/08/2023 11:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022822093852500000080925843 INICIAL FIT VIVARE X Bruna Vanessa Portela Documento Diverso 23022822093858900000080925844 CONVENÇÃO FIT VIVARE (1) Documento Diverso 23022822093865800000080925845 REGIMENTO INTERNO FIT VIVARE (1) (1) Documento Diverso 23022822093873600000080925846 PROCURAÇÃO FIT VIVARE (1) Documento Diverso 23022822093881300000080925847 COMPROVANTE DE CNPJ (2) Documento Diverso 23022822093891500000080925848 ATA DE ELEIÇÃO... (1) Documento Diverso 23022822093897300000080925849 documento do Síndico (2) Documento Diverso 23022822093902700000080925850 DOCUMENTO DO PREPOSTO (1) Documento Diverso 23022822093909800000080925852 ATA DA TAXA DE R$234 (1) Documento Diverso 23022822093916100000080925853 Certidão Certidão 23030109123667000000080939706 Citação Citação 23030315073433600000081179450 Intimação Intimação 23030315073455000000081179451 Certidão Certidão 23060710151322000000087730227 Petição Petição 23061122342604100000087854397 ANEXO Documento Diverso 23061122342608900000087917787 Ata da Audiência Ata da Audiência 23061212275519400000087941204 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 12 de junho de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
12/06/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/06/2023 12:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/06/2023 22:34
Juntada de petição
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07/06/2023 10:15
Juntada de Certidão
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15/04/2023 01:12
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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15/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800525-45.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)8731-7777 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : BRUNA VANESSA PORTELLA FERREIRA Rua Doutor Manoel Godinho, SN, bl 07, apto 104, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 12/06/2023 10:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022822093852500000080925843 INICIAL FIT VIVARE X Bruna Vanessa Portela Documento Diverso 23022822093858900000080925844 CONVENÇÃO FIT VIVARE (1) Documento Diverso 23022822093865800000080925845 REGIMENTO INTERNO FIT VIVARE (1) (1) Documento Diverso 23022822093873600000080925846 PROCURAÇÃO FIT VIVARE (1) Documento Diverso 23022822093881300000080925847 COMPROVANTE DE CNPJ (2) Documento Diverso 23022822093891500000080925848 ATA DE ELEIÇÃO... (1) Documento Diverso 23022822093897300000080925849 documento do Síndico (2) Documento Diverso 23022822093902700000080925850 DOCUMENTO DO PREPOSTO (1) Documento Diverso 23022822093909800000080925852 ATA DA TAXA DE R$234 (1) Documento Diverso 23022822093916100000080925853 Certidão Certidão 23030109123667000000080939706 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 3 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
03/03/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 09:12
Juntada de Certidão
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28/02/2023 22:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/02/2023 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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