TJMA - 0800333-95.2023.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 09:43
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:25
Juntada de petição
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27/02/2024 04:24
Decorrido prazo de WALLASON DA SILVA PACHECO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:30
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 21:19
Outras Decisões
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22/02/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
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21/02/2024 09:58
Juntada de petição
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08/02/2024 00:14
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 20:53
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 09:29
Juntada de Certidão
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07/11/2023 10:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 15:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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20/10/2023 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 15:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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20/10/2023 15:05
Juntada de petição
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16/10/2023 20:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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10/10/2023 09:57
Juntada de petição
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06/10/2023 03:27
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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06/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800333-95.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: WALLASON DA SILVA PACHECO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ALEX SILVA NUNES - MA14253 Promovido: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA LIMA - MA15428 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO WALLASON DA SILVA PACHECO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Instrução e Julgamento, designada para o dia 10/10/2023 10:00. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpin - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 4 de outubro de 2023.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
04/10/2023 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 18:53
Juntada de Certidão
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04/10/2023 18:40
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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24/07/2023 01:04
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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24/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800333-95.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: WALLASON DA SILVA PACHECO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ALEX SILVA NUNES - MA14253 Promovido: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA LIMA - MA15428 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO WALLASON DA SILVA PACHECO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Instrução e Julgamento, designada para o dia 13/10/2023 09:15. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpin - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 17 de julho de 2023.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
17/07/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 17:03
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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13/07/2023 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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28/04/2023 18:02
Outras Decisões
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26/04/2023 15:00
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 12:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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25/04/2023 18:37
Juntada de contestação
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15/04/2023 08:30
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/04/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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29/03/2023 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 08:53
Juntada de diligência
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800333-95.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: WALLASON DA SILVA PACHECO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ALEX SILVA NUNES - MA14253 Promovido: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO WALLASON DA SILVA PACHECO Rua da Felicidade, 62, São Francisco, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 26/04/2023 08:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 28 de fevereiro de 2023.
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
28/02/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 16:33
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 16:29
Audiência Una designada para 26/04/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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16/02/2023 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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