TJMA - 0800053-23.2023.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 04:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 09:52
Juntada de contrarrazões
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12/09/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 14:49
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:15
Juntada de apelação
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21/08/2024 02:52
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:52
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 19:46
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
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12/04/2024 01:57
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:25
Juntada de petição
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25/03/2024 00:48
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:48
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:30
Conclusos para decisão
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11/12/2023 11:30
Juntada de Certidão
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08/12/2023 08:22
Juntada de réplica à contestação
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30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 05:53
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800053-23.2023.8.10.0119 REQUERENTE: FRANCISCA DA CONCEICAO GOMES Advogado do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação.
Santo Antônio do Lopes/MA, Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023 HERNANI FELIPE ARAUJO DA SILVA Servidor da Vara Única de Santo Antônio dos Lopes/MA -
27/11/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 14:31
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
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24/11/2023 19:07
Juntada de contestação
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07/11/2023 02:17
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800053-23.2023.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCA DA CONCEICAO GOMES REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO No que se refere ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA.
Assim, resta inaplicável e ineficaz a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC, por ora, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.
De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Dessa forma, determino se proceda à citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.
Após o retorno dos autos, devidamente certificada a tempestividade da manifestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Intimações da parte requerida exclusivamente em nome do causídico Dr.
José Almir da R.
Mendes Júnior, OAB/MA 19411-A, conforme pedido em contrarrazões recursais.
Após, autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
03/11/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:21
Conclusos para despacho
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01/11/2023 14:17
Recebidos os autos
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01/11/2023 14:17
Juntada de despacho
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30/03/2023 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/03/2023 12:18
Juntada de contrarrazões
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800053-23.2023.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCA DA CONCEICAO GOMES REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Recebo o Recurso de Apelação interposto, e, considerando a regra do art. 1.010, § 3º, do CPC, deixo de efetuar o juízo de admissibilidade recursal.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões recursais, no prazo legal.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Maranhão, para análise do recurso, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Atribuo à cópia desta decisão força de mandado judicial, ofício e carta precatória, se necessário.
Santo Antônio dos Lopes/MA, data registrada em sistema.
João Batista Coelho Neto Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
03/03/2023 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 13:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/02/2023 13:58
Conclusos para decisão
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07/02/2023 13:57
Juntada de Certidão
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01/02/2023 16:26
Juntada de apelação
-
27/01/2023 16:18
Indeferida a petição inicial
-
27/01/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 09:56
Juntada de petição
-
23/01/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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