TJMA - 0852167-46.2016.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:30
Juntada de petição
-
05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 01:12
Decorrido prazo de KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:12
Decorrido prazo de IZALETE PORTELA GOMES em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:26
Juntada de petição
-
09/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 00:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 08:45
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:46
Juntada de petição
-
07/03/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 04:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:25
Juntada de petição
-
16/10/2024 18:39
Juntada de petição
-
16/10/2024 05:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:21
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:09
Juntada de petição
-
22/09/2024 13:37
Juntada de petição
-
13/09/2024 03:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 00:13
Decorrido prazo de KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:13
Decorrido prazo de IZALETE PORTELA GOMES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:48
Decorrido prazo de IZALETE PORTELA GOMES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:48
Decorrido prazo de KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 19:02
Decorrido prazo de IZALETE PORTELA GOMES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 19:02
Decorrido prazo de KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 20:07
Juntada de petição
-
27/02/2024 01:47
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 11:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/10/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 14:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:47
Decorrido prazo de KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:47
Decorrido prazo de IZALETE PORTELA GOMES em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:39
Decorrido prazo de KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:31
Decorrido prazo de IZALETE PORTELA GOMES em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:59
Juntada de embargos de declaração
-
13/09/2023 00:20
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
13/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
13/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
13/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852167-46.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR OAB/MA 11099-A EXECUTADO: XAVIER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, MARCIO MARIO XAVIER DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: IZALETE PORTELA GOMES OAB/MA 14831-A, KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/MA 10490-A SENTENÇA Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de XAVIER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME e outros, todos qualificados nos autos.
Feita a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, dando andamento ao feito (Id. 80531179), foi certificado nos autos que a exequente não apresentou manifestação, conforme certidão de Id. 83411688.
Renovada a intimação, pessoal, da Exequente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo (Id. 90053419), novamente não atendeu ao chamamento, conforme certidão de Id. 100783218. É sucinto relatório.
Decido.
Ao que se vê, a parte autora apesar de intimada por meio de seu advogado constituído e, depois, pessoalmente, deixou de manifestar-se, abandonando o processo.
A inércia, frente à intimação pessoal do autor, configura abandono de causa, cabendo ao juiz determinar a extinção do processo, sem julgamento de mérito Cumpre observar que o Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 485, III, preconiza que: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (omissis) III - por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Em conclusão, JULGO EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC.
Custas às expensas do autor.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.
No processo eletrônico, a publicação e o registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada digitalmente nos autos.
São Luís/MA, 05 de setembro de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
07/09/2023 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 10:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/09/2023 10:00
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 01:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:17
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
05/01/2023 02:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/11/2022 23:59.
-
09/12/2022 11:32
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
09/12/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852167-46.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB/MA 14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB/MG 44698-A EXECUTADO: XAVIER COMERCIAL DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, MARCIO MARIO XAVIER DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, em cumprimento ao despacho ID 78104947, INTIMO O EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
São Luís, 16 de novembro de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
16/11/2022 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 19:24
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 19:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 18:19
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
02/11/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852167-46.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB/MA 14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB/MA 14009-A EXECUTADO: XAVIER COMERCIAL DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, MARCIO MARIO XAVIER DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: IZALETE PORTELA GOMES OAB/MA 14831, KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/MA 10490-A DESPACHO Cuida-se de pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de quantia depositada em conta judicial à disposição deste Juízo.
Deste feita, defiro o pedido do requerente e determino: 1- Reexpeça-se alvará judicial de transferência para conta bancária indicada no ID n.º 77052097 da importância de R$ 21.455,48 (vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) e seus acréscimos legais, devendo, contudo, ser previamente efetuado o desconto devido referente à taxa judiciária devida ao FERJ, em conformidade com o art. 2º, parágrafo único da Resolução-GP n.º 75/2022. 2- Expedido o alvará, intime-se o requerente para tomar conhecimento da providência após, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. 3- Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 11 de outubro de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
20/10/2022 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 08:29
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 10:28
Juntada de petição
-
06/09/2022 17:54
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852167-46.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A EXECUTADO: XAVIER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, MARCIO MARIO XAVIER DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: IZALETE PORTELA GOMES - OAB/MA 14831, KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA - OAB/MA 10490-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte credora BANCO DO BRASIL S/A. e seu advogado para ciência da expedição do alvará de ID 74432498, bem como para informar no prazo de 10 (dez) dias, acerca do seu levantamento.
Fica facultado à parte e/ou advogado comparecer na SEJUD CÍVEL, em igual prazo, para recebimento do alvará.
São Luís, 1 de setembro de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
02/09/2022 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:29
Juntada de petição
-
29/08/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 16:02
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 16:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 15:54
Juntada de petição
-
02/08/2022 02:12
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
01/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852167-46.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB/MA 14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB/MA 14009-A EXECUTADO: XAVIER COMERCIAL DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, MARCIO MARIO XAVIER DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista a certidão de ID. 71875739, INTIMO a parte exequente para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 25 de Julho de 2022.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063 -
29/07/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:17
Juntada de petição
-
05/07/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 12:05
Juntada de petição
-
25/06/2022 08:03
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
25/06/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852167-46.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB/MA 14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB/MA 14009-A EXECUTADO: XAVIER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, MARCIO MARIO XAVIER DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: IZALETE PORTELA GOMES OAB/MA 14831, KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/MA 10490-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista a certidão ID 69096688, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 13 de Junho de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
17/06/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:04
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852167-46.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A EXECUTADO: XAVIER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, MARCIO MARIO XAVIER DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: IZALETE PORTELA GOMES - MA14831, KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA - OAB/MA 10490-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de cinco (05) dias, impugnar o bloqueio na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, 5 de maio de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
09/05/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 16:48
Juntada de petição
-
26/02/2022 03:15
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
26/02/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
13/02/2022 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:00
Juntada de petição
-
25/01/2022 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 14:26
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 14:31
Juntada de Alvará
-
14/12/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 23:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL AGENCIA SETOR PUBLICO 3846 em 23/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 15:18
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/10/2021 10:13
Juntada de Ofício
-
25/10/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 15:02
Juntada de petição
-
10/06/2021 00:59
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
08/06/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 08:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 13:11
Juntada de petição
-
15/05/2021 01:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
16/04/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852167-46.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB/MA 14009-A EXECUTADO: XAVIER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, MARCIO MARIO XAVIER DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: IZALETE PORTELA GOMES OAB/MA 14831, KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/MA 10490-A DESPACHO Defiro o pedido da parte autora de id nº 43130902.
Decorrido o prazo, intime-se para dar andamento ao feito.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 07 de Abril de 2021.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Auxiliar Respondendo pela 12ª Vara Cível. -
13/04/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 17:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 12:01
Juntada de petição
-
22/03/2021 02:26
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
20/03/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852167-46.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A EXECUTADO: XAVIER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, MARCIO MARIO XAVIER DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: IZALETE PORTELA GOMES - OAB/MA 14831, KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA - OAB/MA 10490-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, fica a PARTE AUTORA INTIMADA, para que no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o andamento do feito, conforme determinado no despacho ID 38666898.
São Luís, 16 de março de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
18/03/2021 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 21:43
Juntada de Ato ordinatório
-
10/03/2021 08:36
Decorrido prazo de IZALETE PORTELA GOMES em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 08:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 08:03
Decorrido prazo de KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 03:37
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852167-46.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A EXECUTADO: XAVIER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, MARCIO MARIO XAVIER DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: IZALETE PORTELA GOMES - OAB/MA 14831, KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA - OAB/A 10490-A DESPACHO Chamo o feito a ordem para retificar o despacho de Id. 38666898 e, determinar a expedição de alvará em favor da parte autora no valor de R$ 5.245,57 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), nos termos da certidão de 40610677.
Custas recolhidas na forma da lei.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz Auxiliar respondendo pela 12ª Vara Cível -
28/02/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 13:43
Juntada de Alvará
-
11/02/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 10:40
Juntada de petição
-
15/12/2020 00:27
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
15/12/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 16:04
Juntada de Ato ordinatório
-
09/12/2020 14:47
Juntada de transferência BACENJUD
-
01/12/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 08:18
Conclusos para decisão
-
28/11/2020 03:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 15:44
Juntada de petição
-
20/11/2020 01:41
Publicado Intimação em 20/11/2020.
-
20/11/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 16:34
Juntada de Ato ordinatório
-
16/11/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 02:58
Decorrido prazo de KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 02:58
Decorrido prazo de IZALETE PORTELA GOMES em 10/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 02:13
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
30/10/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 11:41
Juntada de Ato ordinatório
-
20/10/2020 10:32
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
29/09/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 05:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 17:50
Juntada de petição
-
31/08/2020 01:48
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2020 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 12:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 01:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 10:58
Juntada de petição
-
29/07/2020 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 01:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 15:25
Juntada de petição
-
05/06/2020 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2020.
-
05/06/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2020 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 16:36
Juntada de Ato ordinatório
-
22/05/2020 01:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 16:28
Juntada de petição
-
10/03/2020 00:36
Publicado Intimação em 10/03/2020.
-
10/03/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2020 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 10:38
Juntada de Ato ordinatório
-
06/03/2020 10:10
Juntada de consulta INFOJUD
-
18/12/2019 03:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 15:39
Juntada de petição
-
10/12/2019 00:34
Publicado Intimação em 10/12/2019.
-
10/12/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2019 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 10:08
Juntada de Ato ordinatório
-
03/12/2019 14:56
Juntada de petição
-
28/11/2019 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2019.
-
28/11/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2019 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 09:47
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 09:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 09:19
Juntada de petição
-
12/11/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 10:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 10:56
Juntada de petição
-
28/09/2019 13:05
Juntada de petição
-
26/09/2019 00:15
Publicado Intimação em 26/09/2019.
-
26/09/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2019 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 12:01
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2019 10:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 16:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 16:45
Juntada de petição
-
11/09/2019 00:20
Publicado Intimação em 11/09/2019.
-
11/09/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2019 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 18:40
Juntada de Ato ordinatório
-
05/09/2019 16:58
Juntada de petição
-
02/09/2019 00:27
Publicado Intimação em 02/09/2019.
-
31/08/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2019 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 02:41
Decorrido prazo de KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 26/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 02:41
Decorrido prazo de IZALETE PORTELA GOMES em 26/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2019.
-
17/08/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2019 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 16:30
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 12:04
Juntada de petição
-
02/07/2019 00:15
Publicado Intimação em 02/07/2019.
-
02/07/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2019 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2019 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 13:19
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 12:42
Juntada de petição
-
10/06/2019 00:28
Publicado Intimação em 10/06/2019.
-
08/06/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2019 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 12:49
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2019 00:38
Decorrido prazo de XAVIER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 28/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 10:46
Juntada de diligência
-
07/05/2019 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2019 10:41
Juntada de diligência
-
21/03/2019 10:00
Juntada de Ofício
-
14/01/2019 09:46
Expedição de Mandado
-
12/01/2019 17:58
Juntada de Mandado
-
07/11/2018 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 10:51
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 10:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 02:30
Decorrido prazo de IZALETE PORTELA GOMES em 23/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 02:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 02:30
Decorrido prazo de KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2018.
-
16/10/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2018 11:14
Juntada de Ato ordinatório
-
10/10/2018 17:48
Juntada de Alvará
-
10/10/2018 11:34
Juntada de Informações prestadas
-
09/10/2018 01:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 11:47
Juntada de petição
-
26/09/2018 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/09/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 11:20
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 20:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/08/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 20:51
Decorrido prazo de IZALETE PORTELA GOMES em 22/08/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/07/2018 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 09:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 09:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 00:40
Decorrido prazo de IZALETE PORTELA GOMES em 02/07/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/06/2018 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 10:37
Conclusos para despacho
-
21/05/2018 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/05/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 13:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 12:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 17:24
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/04/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 11:45
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 11:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 00:37
Decorrido prazo de IZALETE PORTELA GOMES em 09/04/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/03/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 11:37
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 00:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/11/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 16:20
Juntada de Petição de documento diverso
-
22/09/2017 12:24
Expedição de Informações pessoalmente
-
22/09/2017 12:21
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 22/09/2017 11:00 12ª Vara Cível de São Luís.
-
22/09/2017 00:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2017 10:23
Audiência conciliação cancelada para 28/08/2017 11:00.
-
25/08/2017 16:59
Audiência conciliação designada para 22/09/2017 11:00.
-
25/08/2017 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/08/2017 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/08/2017 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 14:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2017 13:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/07/2017 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/07/2017 15:08
Audiência conciliação designada para 28/08/2017 11:00.
-
17/07/2017 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 16:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2017 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2017 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2017 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2017 12:50
Expedição de Mandado
-
15/02/2017 12:50
Expedição de Mandado
-
15/02/2017 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/02/2017 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2016 14:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2016 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2016
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801675-32.2018.8.10.0049
F. A. A. Amorim - ME
Central de Maquinas Graficas LTDA - ME
Advogado: Claudio Flavio Santos Santana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2018 11:02
Processo nº 0806947-49.2021.8.10.0001
Critical Care Daily Assessoria em Gestao...
Luiz Eduardo Moraes Diaz
Advogado: Rogerio Peres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2021 18:04
Processo nº 0803290-54.2017.8.10.0029
Francisco Lopes Neto
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Carolina Lamarca Leal Areias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2018 11:35
Processo nº 0800001-65.2021.8.10.0032
Maria das Gracas Rodrigues Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leonardo Nazar Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/01/2021 19:03
Processo nº 0801326-89.2018.8.10.0029
Jose Pereira da Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2018 14:43