TJMA - 0801912-06.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 16:13
Arquivado Definitivamente
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24/02/2021 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2021 18:33
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:33
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:14
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801912-06.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO PEDRA CAIDA Advogado do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 DEMANDADO: LUIS MARCELO DE JESUS SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA de ID nº 39853072, proferida por este Juízo a seguir transcrita: SENTENÇA.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora solicitou a desistência da presente demanda.
Sendo, assim, determino a extinção do feito, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deve a secretaria providenciar o arquivamento dos autos e retirar o processo das pautas de audiência.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
15/01/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 10:59
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 03/02/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/01/2021 10:42
Extinto o processo por desistência
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15/01/2021 08:53
Conclusos para julgamento
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15/01/2021 08:52
Juntada de termo
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18/12/2020 00:16
Juntada de petição
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30/11/2020 04:03
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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27/11/2020 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 07:19
Conclusos para despacho
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26/11/2020 07:19
Juntada de termo
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25/11/2020 14:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/02/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/11/2020 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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