TJMA - 0800911-31.2022.8.10.0138
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo de NORMA SOUZA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2025 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Recurso: 0800911-31.2022.8.10.0138 Recorrente: CLEONICE CECÍLIA CARNEIRO MOTA Advogado: NORMA SOUZA DA SILVA - OAB/MA 12991-A Recorrido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: WILSON BELCHIOR - OAB/MA 11099-A Relator(a): JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA DECISÃO Trata-se de demanda cujo objeto versa sobre contratação de empréstimo consignado, matéria atualmente submetida à sistematização jurídica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR n.º 0827453-44.2024.8.10.0000, instaurado com fundamento nos artigos 976 e seguintes do Código de Processo Civil.
A decisão vinculante firmada no bojo do IRDR em questão impõe, nos termos do art. 982, I, do CPC, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado do Maranhão e que versem sobre a matéria objeto da revisão, notadamente a legalidade e validade dos contratos de empréstimo consignado, inclusive no tocante à forma de contratação, ônus probatório e consequências jurídicas decorrentes da eventual invalidade dos ajustes.
Diante do exposto, retiro o processo de pauta e determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR n.º 0827453-44.2024.8.10.0000 ou deliberação ulterior, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Chapadinha (MA), 20 de agosto de 2025.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza Relatora -
21/08/2025 11:30
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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21/08/2025 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 09:10
Juntada de Certidão
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21/08/2025 07:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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18/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:01
Juntada de Certidão (outras)
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18/08/2025 14:01
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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18/08/2025 13:58
Desentranhado o documento
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18/08/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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15/08/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 01/08/2025 06:00.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de NORMA SOUZA DA SILVA em 01/08/2025 06:00.
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29/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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26/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2025 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:28
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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10/06/2025 21:51
Recebidos os autos
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10/06/2025 21:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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