TJMA - 0808980-26.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:29
Juntada de termo
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12/02/2025 12:43
Recebidos os autos
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12/02/2025 12:43
Juntada de despacho
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17/11/2023 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/10/2023 14:51
Juntada de contrarrazões
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31/08/2023 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2023 16:52
Juntada de ato ordinatório
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24/05/2023 01:38
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 22/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:19
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 22/05/2023 23:59.
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09/05/2023 15:48
Juntada de apelação
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05/05/2023 00:22
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 04/05/2023 23:59.
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12/04/2023 16:00
Juntada de termo
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13/03/2023 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 12:35
Juntada de petição
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09/03/2023 11:57
Juntada de Ofício
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08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0808980-26.2020.8.10.0040 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização / Terço Constitucional] REQUERENTE: MARIA ELISANGELA PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCOS PAULO AIRES - MA16093 REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz
Vistos. 1.
Homologo os cálculos da contadoria judicial. 2.
Conforme estabelecido pelo art. 535, §3º, I e II do CPC, encaminhe-se ao requerido, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos, em favor do exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de seqüestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 3.
O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 532 e 533 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso. 4.
Depositado o valor, expeça-se alvará. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, sequestre-se a quantia pelo sistema BACENJUD e expeça-se alvará. 6.
Oficie-se e cumpra-se.
Imperatriz/MA, 2 de fevereiro de 2023.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
07/03/2023 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 14:28
Conclusos para decisão
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13/12/2022 14:25
Juntada de Certidão
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07/11/2022 07:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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07/11/2022 07:39
Conta Atualizada
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07/10/2022 14:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/10/2022 14:40
Juntada de Certidão
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14/09/2022 10:37
Juntada de petição
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24/06/2022 09:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 13/05/2022 23:59.
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16/03/2022 21:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2022 21:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 16:30
Conclusos para despacho
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16/01/2022 09:41
Juntada de petição
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22/06/2021 19:45
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA PEREIRA DA SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 15:42
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA PEREIRA DA SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
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26/04/2021 01:23
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 18:55
Juntada de Ato ordinatório
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22/04/2021 18:53
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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17/04/2021 06:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 07/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 07/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 12:59
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA PEREIRA DA SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 03:16
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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12/02/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2021 11:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/02/2021 13:03
Conclusos para decisão
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06/02/2021 14:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 21/01/2021 23:59:59.
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18/12/2020 15:50
Juntada de contrarrazões
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28/10/2020 09:11
Juntada de embargos de declaração
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28/10/2020 00:33
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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28/10/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2020 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 10:38
Julgado procedente o pedido
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23/10/2020 16:18
Conclusos para despacho
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14/10/2020 22:45
Juntada de petição
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14/10/2020 01:42
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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14/10/2020 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 16:45
Juntada de Ato ordinatório
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23/09/2020 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 22/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 02:20
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA PEREIRA DA SILVA em 20/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 22:07
Juntada de contestação
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28/07/2020 02:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 02:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 15:50
Conclusos para despacho
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22/07/2020 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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