TJMA - 0802371-95.2018.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2023 10:38
Baixa Definitiva
-
28/03/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
28/03/2023 10:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
22/03/2023 04:05
Decorrido prazo de WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 04:05
Decorrido prazo de AMANDA BRENDA CAVALCANTE LIMA em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 05:48
Publicado Acórdão (expediente) em 28/02/2023.
-
28/02/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 09 A 16 DE FEVEREIRO DE 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802371-95.2018.8.10.0040 APELANTE: Amanda Brenda Cavalcante Lima ADVOGADA: Taylanna Alencar dos Santos (OAB/MA 15.591) APELADO: Walmart.com – WMB Comércio Eletrônico Ltda ADVOGADO: Não constituído nos autos COMARCA: Imperatriz VARA: 3ª Vara Cível JUIZ: José Ribamar Serra RELATORA: Desª.
Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NÃO ENTREGA DE PRODUTO ADQUIRIDO NA INTERNET.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
VERBA HONORÁRIA.
DESCABIMENTO.
REVELIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O descumprimento contratual não consiste em lesão de natureza extrapatrimonial a ensejar a indenização pretendida, pois se trata de mero dissabor inerente às relações negociais, salvo em circunstância excepcional que coloque o contratante em situação de angústia ou humilhação – situação não demonstrada, in casu.
Precedentes do STJ e desta Corte. 2.
Em caso de revelia, não cabe impor ao vencido condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 3.
Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá como ofício para todos os fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.
JOSE ANTONIO OLIVEIRA BENTS.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 09 a 16 de fevereiro de 2023.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
24/02/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 14:07
Conhecido o recurso de AMANDA BRENDA CAVALCANTE LIMA - CPF: *25.***.*89-79 (REQUERENTE) e provido em parte
-
16/02/2023 18:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 17:15
Decorrido prazo de AMANDA BRENDA CAVALCANTE LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 09:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/01/2023 16:13
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2023 13:07
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
27/01/2023 13:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/03/2022 15:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/03/2022 15:16
Juntada de parecer
-
08/02/2022 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 17:29
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800548-61.2023.8.10.0024
Antonia Costa
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2023 11:19
Processo nº 0800843-65.2023.8.10.0035
Antonio Carlos Viana da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2023 11:41
Processo nº 0846102-25.2022.8.10.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Carmelita Matos Cutrim
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2022 13:34
Processo nº 0801129-93.2021.8.10.0138
Raimundo Machado de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2021 16:46
Processo nº 0805406-10.2023.8.10.0001
Wiki Telecomunicacoes Eireli
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Wallace Marinho Rosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2023 18:31