TJMA - 0800290-23.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2022 10:40
Arquivado Definitivamente
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09/02/2022 17:44
Transitado em Julgado em 02/12/2021
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15/12/2021 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2021 21:23
Decorrido prazo de ALAN JORGE ARAUJO ALENCAR em 24/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:05
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800290-23.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ALAN JORGE ARAUJO ALENCAR Advogado: ALAN JORGE ARAUJO ALENCAR OAB: MA14019 DEMANDADO: J B CONSTRUCOES IMOBILIARIA LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. A ter-se por conta que o credor noticiou o pagamento da dívida, DECLARO EXTINTA a execução – CPC 924, II. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema. Intimem-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 5 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
05/11/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2021 17:54
Juntada de petição
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28/09/2021 21:13
Juntada de petição
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30/08/2021 18:35
Juntada de petição
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24/08/2021 08:27
Conclusos para despacho
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24/08/2021 08:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/08/2021 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/08/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 17:58
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 17:57
Juntada de termo
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30/07/2021 08:33
Juntada de termo
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16/07/2021 12:45
Juntada de termo
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02/07/2021 00:26
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2021 10:14
Juntada de termo
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28/06/2021 12:07
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2021 12:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/08/2021 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/06/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 18:20
Juntada de petição
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24/06/2021 12:22
Juntada de termo
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01/06/2021 22:42
Conclusos para despacho
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01/06/2021 22:42
Juntada de termo
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01/06/2021 20:43
Juntada de petição
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01/06/2021 15:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/05/2021 09:57
Decorrido prazo de ALAN JORGE ARAUJO ALENCAR em 28/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:16
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 11:21
Julgado procedente o pedido
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10/05/2021 10:55
Conclusos para julgamento
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10/05/2021 10:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/05/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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20/04/2021 09:21
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2021 22:16
Juntada de petição
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05/04/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2021 13:40
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2021 13:32
Juntada de petição
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23/03/2021 12:06
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2021 03:07
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800290-23.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ALAN JORGE ARAUJO ALENCAR Advogado: ALAN JORGE ARAUJO ALENCAR OAB: MA14019 DEMANDADO: J B CONSTRUCOES IMOBILIARIA LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 10/05/2021 10:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, bem como para tomar ciência da DECISÃO anexa: "ISSO POSTO, indefiro a pleiteada antecipação de tutela. Defiro o pleito de gratuidade judiciária. Assinale-se data para ter lugar audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, encaminhando-se o link e as credenciais de acesso às partes. Cite-se. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos ou por não ter acesso à internet, deverá, excepcionalmente, comparecer à sede do Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, para participar da audiência presencialmente, na mesma data e horário acima designado. São Luís, MA, 3 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
03/03/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2021 23:30
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2021 23:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/05/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/03/2021 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2021 22:59
Conclusos para decisão
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13/02/2021 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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