TJMA - 0800543-31.2023.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 13:42
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 01:58
Decorrido prazo de JOVENILA DOS SANTOS MARTINS em 18/04/2024 23:59.
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06/04/2024 11:35
Juntada de diligência
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06/04/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2024 11:35
Juntada de diligência
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02/04/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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17/03/2024 01:10
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHAO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 16:11
Juntada de diligência
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22/02/2024 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 08:17
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 10:53
Juntada de Certidão
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18/10/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 14:45
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 14:45
Juntada de termo
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29/05/2023 10:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2023 10:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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29/05/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 17:00
Juntada de petição
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18/05/2023 11:05
Juntada de contestação
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19/04/2023 20:22
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 28/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:57
Publicado Citação em 07/03/2023.
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15/04/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-MA.
CEP: 65.110.000 Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROCESSO: 0800543-31.2023.8.10.0059 DEMANDANTE: JOVENILA DOS SANTOS MARTINS DEMANDADO: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO DO: MM.
Juiz, Júlio César Lima Praseres, Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar(MA) PARA: BRK Ambiental - Maranhão S.A Av.
Gonçalves Dias, 8947, Próximo ao Forum de São José de Ribamar, Centro, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 Telefone(s): (98)3878-5888 / (98)1111-1111 / (08)0077-1000 / (98)0800-7710 / (98)0800-0001 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] FINALIDADE: Dar ciência de todos os termos do processo, inclusive para apresentar defesa escrita ou oral e as provas que tiver, consoante o previsto na Lei n.º 9.099/95, bem como para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA para o dia 26/05/2023 10:40.
Advertindo que o não comparecimento a esta acarretará, com as consequências decorrentes da REVELIA do processo supracitado, conforme Art. 20, da Lei 9099/95.
A presente audiência será realizada de forma presencial.PRESENCIAL *Observações 01: As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial, a pedido da parte e devidamente fundamentada e justificada, cabendo ao magistrado a decisão pela conveniência de sua realização.
Fica desde logo advertidos de que a impossibilidade de participação por problemas tecnológicos é de sua inteira responsabilidade e ensejará a aplicação das consequências legais (Arts. 20 e 51, § 1º da Lei 9.099/95). *Observações 02: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado; 2.
Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 7.
Considerando a inexistência de procedimento sigiloso em sede de Juizados Especiais, fica advertida a parte reclamada que, eventual defesa a ser lançada, não deverá ser gravada com a opção "SIGILO", sob pena de não recebimento e desconsideração do peticionamento e dos documentos nele acostados. 8.
Ainda que a presente citação seja realizada em prazo inferior a 10 (dez) dias antes da data acima designada, fica V.
Sª obrigada a comparecer à audiência a fim de que seja realizada a fase conciliatória, sob pena de Revelia; DOCUMENTOS: Nos termos do art. 6º, § 3º, da Resolução-GP 522013, é possível acessar o inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo “NúmeroDocumento” utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo Sistema PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030210041636700000081045542 TERMO JOVELINA Termo 23030210041642500000081046569 DOCS DIVERSOS JOVENILA Documento Diverso 23030210041657300000081046570 Termo Termo 23030210252650300000081050494 PROC543-31.2023 Protocolo 23030210252656400000081050501 Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 3 de março de 2023.
Eu, _______, LUIS MAGNO COSTA NETO, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado quer será cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA.
LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) judicial -
03/03/2023 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 10:25
Juntada de termo
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02/03/2023 10:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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02/03/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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