TJMA - 0802640-73.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:32
Juntada de petição
-
05/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 26/05/2025 23:59.
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28/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
28/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
27/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:00
Juntada de petição
-
15/05/2025 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:25
Juntada de petição
-
12/02/2025 10:52
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 09:59
Juntada de petição
-
10/01/2025 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 09:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/12/2024 09:44
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/12/2024 09:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/12/2024 09:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/12/2024 15:59
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/11/2024 20:15
Juntada de Certidão
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07/11/2024 20:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/11/2024 20:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 11:11
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:17
Juntada de Carta precatória
-
25/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:50
Juntada de petição
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21/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
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04/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:38
Juntada de Carta precatória
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11/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
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01/02/2024 02:07
Decorrido prazo de GEDIAN LIMA DE MACEDO em 31/01/2024 23:59.
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28/01/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2024 18:18
Juntada de diligência
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15/01/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 10:34
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:00
Juntada de petição
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30/11/2023 09:56
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 03:03
Decorrido prazo de GEDIAN LIMA DE MACEDO em 21/11/2023 23:59.
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01/11/2023 12:20
Conclusos para despacho
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01/11/2023 12:20
Juntada de Certidão
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27/10/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 11:39
Juntada de diligência
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19/10/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:58
Conclusos para despacho
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05/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:14
Juntada de petição
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23/09/2023 01:02
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802640-73.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANDREIA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANDREIA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para requerer o que entender de direito.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
19/09/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 10:15
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
29/08/2023 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/08/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 13:07
Juntada de petição
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17/06/2023 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 22:56
Juntada de diligência
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15/06/2023 20:33
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0802640-73.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANDREIA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : GEDIAN LIMA DE MACEDO Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condomínio Residencial Andreia, Bloco 06, Apto 307, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)8503-0644 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 29/08/2023 08:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110110104478500000074306581 1 INICIAL AÇÃO DE COBRANÇA COND_ANDREIA X GEDIAN LIMA DE MACEDO Petição 22110110104484000000074306590 2 PROCURAÇÃO_COND ANDREIA Procuração 22110110104490200000074306592 3 CONVENÇÃO COND_ANDREIA Documento Diverso 22110110104505600000074307444 4 REGIMENTO INTERNO COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22110110104534500000074307451 5 CNPJ_ COND ANDREIA Documento Diverso 22110110104546400000074307446 6 ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO_COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22110110104554900000074307455 7 DOC IDENTIFICAÇÃO SÍNDICA COND ANDREIA Documento Diverso 22110110104582200000074307457 8 ATA DE PREPOSTO E TAXAS - COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22110110104591100000074307460 Certidão Certidão 22110113181060100000074333414 Citação Citação 22110310502203100000074414983 Certidão Certidão 23021309363962900000079912690 Citação Citação 23022418375024200000080694589 Intimação Intimação 23022418375040800000080694590 Certidão Certidão 23060710221456100000087730835 DA307640369BR Aviso de Recebimento 23060710221491700000087730836 Petição Petição 23060910333644600000087844546 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23061212285109600000087925278 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 12 de junho de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
12/06/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/06/2023 12:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/06/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 10:33
Juntada de petição
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07/06/2023 10:22
Juntada de Certidão
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14/04/2023 16:09
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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14/04/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0802640-73.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANDREIA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : GEDIAN LIMA DE MACEDO Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condomínio Residencial Andreia, Bloco 06, Apto 307, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)8503-0644 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 12/06/2023 08:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110110104478500000074306581 1 INICIAL AÇÃO DE COBRANÇA COND_ANDREIA X GEDIAN LIMA DE MACEDO Petição 22110110104484000000074306590 2 PROCURAÇÃO_COND ANDREIA Procuração 22110110104490200000074306592 3 CONVENÇÃO COND_ANDREIA Documento Diverso 22110110104505600000074307444 4 REGIMENTO INTERNO COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22110110104534500000074307451 5 CNPJ_ COND ANDREIA Documento Diverso 22110110104546400000074307446 6 ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO_COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22110110104554900000074307455 7 DOC IDENTIFICAÇÃO SÍNDICA COND ANDREIA Documento Diverso 22110110104582200000074307457 8 ATA DE PREPOSTO E TAXAS - COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22110110104591100000074307460 Certidão Certidão 22110113181060100000074333414 Citação Citação 22110310502203100000074414983 Certidão Certidão 23021309363962900000079912690 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 24 de fevereiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
24/02/2023 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 18:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/06/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/02/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/11/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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