TJMA - 0802420-81.2023.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 15:47
Juntada de petição
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19/08/2025 11:41
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
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07/03/2025 21:24
Juntada de petição
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12/02/2025 08:52
Decorrido prazo de RICHELY SOUSA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 09:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 09:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/01/2025 09:48
Juntada de Certidão
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07/01/2025 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2025 08:20
Outras Decisões
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14/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
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14/10/2024 10:06
Juntada de termo
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14/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
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10/10/2024 22:17
Juntada de petição
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27/09/2024 01:24
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 08:08
Juntada de Certidão
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25/09/2024 08:07
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 08:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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23/09/2024 23:46
Juntada de petição
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03/09/2024 09:15
Decorrido prazo de RICHELY SOUSA SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:25
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 08:44
Conclusos para decisão
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14/08/2024 08:43
Juntada de termo
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14/08/2024 08:43
Juntada de Certidão
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13/08/2024 22:46
Juntada de petição
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23/07/2024 01:45
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 09:20
Juntada de Certidão
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18/07/2024 21:10
Juntada de petição
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30/05/2024 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
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20/04/2024 11:35
Juntada de petição
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12/04/2024 01:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:44
Juntada de petição
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08/03/2024 18:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/03/2024 18:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/03/2024 16:52
Juntada de petição
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14/01/2024 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2024 18:45
Outras Decisões
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17/10/2023 11:19
Juntada de Certidão
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09/10/2023 21:31
Juntada de petição
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29/09/2023 23:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 23:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
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25/09/2023 09:50
Juntada de termo
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25/09/2023 09:49
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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23/09/2023 13:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 20/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:37
Decorrido prazo de RICHELY SOUSA SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:56
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
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12/05/2023 11:37
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 11:37
Juntada de termo
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12/05/2023 11:37
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 08/05/2023 23:59.
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19/04/2023 08:34
Decorrido prazo de RICHELY SOUSA SANTOS em 16/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:33
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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09/03/2023 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2023 00:00
Intimação
MUNICIPIO DE CODO Proc. n.º 0802420-81.2023.8.10.0034 RICHELY SOUSA SANTOS REU: MUNICIPIO DE CODO DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita com base nos documentos juntados ao processo.
Tendo em vista a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação e ou de mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando que o Poder Público é parte Requerida, devendo ser citada para apresentar contestação.
CITE-SE a Parte Requerida para contestar no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183, ambos do CPC/2015), com as advertências legais.
CUMPRA-SE.
CODÓ (MA), 27/02/2023.
ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
07/03/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 12:13
Outras Decisões
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27/02/2023 07:46
Conclusos para despacho
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27/02/2023 07:46
Juntada de termo
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26/02/2023 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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