TJMA - 0834111-52.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:14
Decorrido prazo de CRISANTO DA COSTA LIMA FILHO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:47
Juntada de petição
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13/03/2025 21:40
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 11:03
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 16:19
Conclusos para decisão
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17/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
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08/10/2023 10:55
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:11
Juntada de petição
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15/09/2023 01:00
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834111-52.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371-A EXECUTADO: RAVENNA MEIRELLES ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CRISANTO DA COSTA LIMA FILHO - MA7449-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
13/09/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
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05/06/2023 22:46
Juntada de petição
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05/06/2023 22:43
Juntada de petição
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05/06/2023 22:41
Juntada de pedido de medidas investigatórias sobre organizações criminosas (311)
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15/05/2023 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 22:51
Juntada de diligência
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19/04/2023 11:32
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 10:42
Juntada de Mandado
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01/03/2023 11:51
Juntada de petição
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01/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834111-52.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371-A EXECUTADO: RAVENNA MEIRELLES ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Primeiramente, determino a intimação do exequente a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a juntada aos autos de comprovante de pagamento das custas iniciais.
Pagas as custas, nos termos do art. 523 do CPC, determino a intimação da parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito exequendo, ou apresentar impugnação no prazo legal.
Int.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 28 de fevereiro de 2023. (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 676/2023 -
28/02/2023 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 11:15
Conclusos para despacho
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05/10/2022 11:58
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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26/09/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 17:54
Conclusos para despacho
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20/06/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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