TJMA - 0800499-43.2021.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:30
Declarada decadência ou prescrição
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08/10/2024 17:08
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
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20/06/2024 17:32
Juntada de petição
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13/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
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31/10/2023 19:44
Mandado devolvido dependência
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31/10/2023 19:44
Juntada de diligência
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15/03/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 11:44
Conclusos para despacho
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19/10/2021 15:52
Juntada de petição
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13/10/2021 06:55
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
Proc. nº 0800499-43.2021.8.10.0039 Autor(a) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: BENEDITO NABARRO Ré(u): JUAREZ DE SOUSA LIMA DESPACHO Intime-se o exequente para que informe o endereço atualizado do executado, no prazo de 05 dias, considerando a certidão de ID. 48854519, sob pena de extinção. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA,Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de direito titular da 2° Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA. -
07/10/2021 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 15:31
Conclusos para despacho
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05/08/2021 13:40
Decorrido prazo de JUAREZ DE SOUSA LIMA em 03/08/2021 23:59.
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12/07/2021 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2021 10:21
Juntada de Certidão
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13/03/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 03:26
Publicado Despacho (expediente) em 05/03/2021.
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05/03/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800499-43.2021.8.10.0039 Execução de Título Extrajudicial Autor(a) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(a) :Advogado(s) do reclamante: BENEDITO NABARRO Executado(a) : JUAREZ DE SOUSA LIMA DESPACHO Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, pagar a quantia indicada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, estes no percentual abaixo indicado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para garantia do principal e seus acessórios. Na mesma oportunidade, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. Não ocorrendo o pagamento ou a nomeação válida de bens no prazo de três dias, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação de tantos bens da parte devedora quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios, intimando-a da respectiva penhora e avaliação. Em caso de não pagamento, ou ausência de embargos, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o total do débito.
A verba honorária será reduzida à metade no caso de pagamento integral no prazo de três dias, nos termos do art. 827 do NCPC. Este despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a simples vista do destinatário. Publique-se e intimem-se. Lago da Pedra/MA, Segunda-feira, 01 de Março de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
03/03/2021 10:51
Expedição de Mandado.
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03/03/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2021 17:18
Conclusos para despacho
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27/02/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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