TJMA - 0800611-13.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2021 16:55
Arquivado Definitivamente
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24/05/2021 16:54
Transitado em Julgado em 20/05/2021
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22/05/2021 06:35
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO SOUSA BARBOSA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:48
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:13
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO SOUSA BARBOSA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 20/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 01:59
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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05/05/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 12:44
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2021 14:55
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/04/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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06/04/2021 10:27
Juntada de petição
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04/04/2021 19:39
Juntada de laudo de exame de corpo de delito
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30/03/2021 16:31
Juntada de petição
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29/03/2021 18:31
Juntada de petição
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29/03/2021 11:50
Juntada de petição
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17/03/2021 08:28
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO SOUSA BARBOSA em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 07:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 16/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 03:40
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800611-13.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: MARCELO AUGUSTO SOUSA BARBOSA DEMANDADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) A (O) Senhor (a) Advogados do(a) AUTOR: LEONAM DA SILVA COSTA - MA20229, JOAO LIMA NUNES NETO - MA19425, CARLOS EDUARDO COSTA FERREIRA - MA19408 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA-DJE) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 07/04/2021 09:30, durante a Semana Nacional de Conciliação 2020, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 28 de fevereiro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor judiciário -
28/02/2021 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2021 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2021 21:33
Juntada de Certidão
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28/02/2021 21:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/04/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/11/2020 11:23
Juntada de petição
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29/10/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 14:29
Conclusos para despacho
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08/10/2020 12:24
Juntada de petição
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13/08/2020 15:02
Juntada de Certidão
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13/08/2020 15:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 23/07/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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10/08/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 10:11
Conclusos para despacho
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08/07/2020 18:54
Juntada de petição
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08/07/2020 12:15
Juntada de petição
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06/07/2020 20:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 20:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 20:37
Juntada de Certidão
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06/07/2020 20:37
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 23/07/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/06/2020 17:55
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2020 14:10
Juntada de petição
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06/05/2020 11:23
Juntada de petição
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24/04/2020 15:11
Juntada de petição
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14/04/2020 17:55
Juntada de contestação
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20/03/2020 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2020 20:43
Juntada de petição
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09/03/2020 16:04
Não Concedida a Medida Liminar
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28/02/2020 10:34
Conclusos para decisão
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28/02/2020 10:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/05/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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28/02/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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