TJMA - 0800575-71.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 17:46
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
04/08/2023 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 11:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/08/2023 13:18
Homologada a Transação
-
03/08/2023 16:30
Juntada de petição
-
03/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0800575-71.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Condominio Residencial Carolina, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA), JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA) Promovido : FRANCISCA IRENE DE SOUSA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, BL 3- APTO - 105 - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAROLINA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 04/08/2023 11:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030617002051100000081294059 1Proc e docs - Cond Carolina Protocolo 23030617002057500000081306559 2AGO 03 12 2022 - Eleição sindico Documento Diverso 23030617002068500000081306564 3AGE 22 11 2020 Documento Diverso 23030617002103000000081306571 4AGE 20 02 2021 Documento Diverso 23030617002133300000081306575 5AGE 23 10 2021 Documento Diverso 23030617002159800000081306579 6AGE 28 12 2021 Documento Diverso 23030617002192000000081306583 7AGO 26 02 2022 Documento Diverso 23030617002228400000081306586 8LIVRO DE ATAS Documento Diverso 23030617002252000000081306587 9AGO 2013 Aprov. honorarios Documento Diverso 23030617002294000000081306588 10REGIMENTO INTERNO - COND CAROLINA Documento Diverso 23030617002308200000081306589 11CONVENÇÃO COLETIVA Documento Diverso 23030617002324700000081307196 12- 105 03 - FRANCISCA IRENE DE SOUSA Ficha Financeira 23030617002362300000081307197 Certidão Certidão 23030711471290900000081363995 Intimação Intimação 23030907063854400000081526864 Citação Citação 23030907063874400000081526865 Petição Petição 23042110262618400000084450188 Certidão Certidão 23061310363345200000088038763 Petição Petição 23061319583926900000088107993 105 03 - FRANCISCA IRENE DE SOUSA Ficha Financeira 23061319583933400000088107994 Ata da Audiência Ata da Audiência 23061415430814100000088165997 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 15 de junho de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
15/06/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2023 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/06/2023 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/06/2023 19:58
Juntada de petição
-
13/06/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 10:26
Juntada de petição
-
11/03/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800575-71.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Condominio Residencial Carolina, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA), JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA) Promovido : FRANCISCA IRENE DE SOUSA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAROLINA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 14/06/2023 11:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030617002051100000081294059 1Proc e docs - Cond Carolina Protocolo 23030617002057500000081306559 2AGO 03 12 2022 - Eleição sindico Documento Diverso 23030617002068500000081306564 3AGE 22 11 2020 Documento Diverso 23030617002103000000081306571 4AGE 20 02 2021 Documento Diverso 23030617002133300000081306575 5AGE 23 10 2021 Documento Diverso 23030617002159800000081306579 6AGE 28 12 2021 Documento Diverso 23030617002192000000081306583 7AGO 26 02 2022 Documento Diverso 23030617002228400000081306586 8LIVRO DE ATAS Documento Diverso 23030617002252000000081306587 9AGO 2013 Aprov. honorarios Documento Diverso 23030617002294000000081306588 10REGIMENTO INTERNO - COND CAROLINA Documento Diverso 23030617002308200000081306589 11CONVENÇÃO COLETIVA Documento Diverso 23030617002324700000081307196 12- 105 03 - FRANCISCA IRENE DE SOUSA Ficha Financeira 23030617002362300000081307197 Certidão Certidão 23030711471290900000081363995 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 9 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/03/2023 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/03/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001798-17.2015.8.10.0066
Elizangela da Silva Moraes
Municipio de Amarante do Maranhao
Advogado: Amadeus Pereira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/08/2015 00:00
Processo nº 0800146-59.2023.8.10.0030
Maria Edna Oliveira Cunha
Equatorial Energia S/A
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2023 18:03
Processo nº 0808073-66.2023.8.10.0001
Condominio Gran Village Turu Vi
Olivia Cristina Vale Pereira
Advogado: Antonia Leonida Pereira de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2023 17:53
Processo nº 0800026-59.2022.8.10.0027
Francisco Carlos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Douglas Pimenta de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/01/2022 11:09
Processo nº 0804939-11.2023.8.10.0040
Maria Senhora Neres da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ramon Jales Carmel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/03/2023 20:44