TJMA - 0812433-44.2023.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 10:21
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
19/06/2023 18:38
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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19/06/2023 18:37
Decorrido prazo de M S C DA ROCHA COMERCIO em 16/06/2023 23:59.
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19/06/2023 18:36
Decorrido prazo de VITORIA DOS SANTOS DIAS em 16/06/2023 23:59.
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19/06/2023 18:35
Decorrido prazo de ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER em 16/06/2023 23:59.
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19/06/2023 17:23
Decorrido prazo de RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA em 16/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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09/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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09/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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09/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812433-44.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: INDÚSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES BELEM LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALBERTO GUIMARÃES AGUIRRE ZURCHER OAB/SP 85022, RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA OAB/SP 247985, RAFAEL FERREIRA DA SILVA OAB/SP 180976, VITORIA DOS SANTOS DIAS OAB/SP 492542 EXECUTADO: M S C DA ROCHA COMERCIO SENTENÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES BELÉM LTDA. ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor do M.
S.
C.
DA ROCHA COMÉRCIO, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.
Em petição de ID n.º 91210977 informaram a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições ali especificadas e pedem a sua homologação.
Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito.
Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID n.º 91210977, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas finais na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários de sucumbência conforme acordado entre as partes.
No processo eletrônico, a publicação e o registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada digitalmente nos autos.
Diante da renúncia ao prazo recursal contido no acordo, esta decisão transita desde já em julgado.
Intimem-se as partes, em seguida arquivem-se com as cautelas legais e baixa na distribuição.
São Luís/MA, 1º de junho de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
06/06/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 11:51
Desentranhado o documento
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01/06/2023 10:47
Homologada a Transação
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31/05/2023 19:29
Conclusos para julgamento
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13/05/2023 01:18
Decorrido prazo de M S C DA ROCHA COMERCIO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:48
Decorrido prazo de M S C DA ROCHA COMERCIO em 12/05/2023 23:59.
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02/05/2023 14:00
Juntada de petição
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24/04/2023 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 21:36
Juntada de diligência
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13/04/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2023 18:26
Conclusos para despacho
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15/03/2023 12:07
Juntada de petição
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10/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812433-44.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: INDÚSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES BELÉM LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALBERTO GUIMARÃES AGUIRRE ZURCHER OAB/SP 85022, RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA OAB/SP 247985, RAFAEL FERREIRA DA SILVA OAB/SP 180976 EXECUTADO: M S C DA ROCHA COMERCIO DESPACHO Intime-se a parte autora, via sistema, para realizar o pagamento ou juntar o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do art. 290 c/c 485, I, CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 08 de março de 2023 Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
09/03/2023 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:53
Conclusos para despacho
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07/03/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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