TJMA - 0802823-36.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 07:54
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 02:33
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADM DE CONSORCIOS em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 21:56
Juntada de protocolo
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07/03/2024 01:24
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 11:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/01/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 13:34
Juntada de petição
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14/01/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 22:37
Juntada de petição
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29/11/2023 04:43
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802823-36.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Pagamento, Direito de Imagem, Consórcio] DEMANDANTE: FABIO WALKER TORRES DE SOUZA DEMANDADO:CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADM DE CONSORCIOS A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDANTE: CHRISTIAN BEZERRA COSTA - DF29839-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Com fulcro no art. 370 do CPC, determino a conversão do feito em diligência, a fim de que seja intimado o autor, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da resposta da instituição financeira Sofisa S/A (ID 99092194), ao ofício enviado por este Juízo, onde consta a informação de que o saldo referente ao consórcio reclamado fora transferido para conta bancária de titularidade do demandante.
Havendo manifestação, intime-se a parte requerida, para, querendo, manifestar-se, em igual prazo.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 26 de novembro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
26/11/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 11:07
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 11:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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04/10/2023 20:11
Juntada de petição
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28/08/2023 18:56
Juntada de petição
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23/08/2023 01:44
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802823-36.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Pagamento, Direito de Imagem, Consórcio] AUTOR/DEMANDANTE: FABIO WALKER TORRES DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CHRISTIAN BEZERRA COSTA - DF29839-A RÉU/DEMANDADO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADM DE CONSORCIOS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A, BERNARDO RASMUSSEN PAIXAO - RJ220592 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 10/10/2023 11:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Não sendo possível a participação da audiência de forma presencial, deverá ser justificado nos autos o motivo plausível, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada.
Segue abaixo, as credenciais para a participação da audiência de forma virtual: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 Paço do Lumiar, 21 de agosto de 2023 LAYLA GONCALVES MENDES DE CARVALHO BARBOSA Servidor Judiciário. *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
21/08/2023 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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17/08/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
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08/08/2023 18:00
Conclusos para despacho
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08/08/2023 17:59
Juntada de termo
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08/08/2023 17:57
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2023 08:42
Juntada de Certidão
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21/06/2023 08:11
Juntada de Ofício
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23/05/2023 11:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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22/05/2023 17:43
Juntada de Certidão
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22/05/2023 16:57
Juntada de petição
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19/05/2023 17:31
Juntada de petição
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07/04/2023 11:47
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802823-36.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral, Consórcio] DEMANDANTE: FABIO WALKER TORRES DE SOUZA DEMANDADO:CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADM DE CONSORCIOS A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CHRISTIAN BEZERRA COSTA - DF29839-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 23/05/2023 10:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Paço do Lumiar, 1 de março de 2023 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
07/03/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 18:52
Juntada de contestação
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25/01/2023 18:06
Juntada de petição
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21/12/2022 19:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/12/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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