TJMA - 0801621-84.2022.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2023 06:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 06:29
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA FERREIRA em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 05:11
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA FERREIRA em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 05:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:23
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA FERREIRA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:13
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA FERREIRA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:32
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA FERREIRA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:41
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA FERREIRA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:58
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA FERREIRA em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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30/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA ________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0801621-84.2022.8.10.0030 Autor: ANTONIO PEREIRA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO - MA18718 Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A S E N T E N Ç A Vistos etc.
As partes, extrajudicialmente, ID.
Num. 91341483, formalizaram acordo entre si, pondo fim à querela. É breve o relatório.
Decido. É facultado às partes, a qualquer tempo da tramitação processual, formalizarem acordo para resolver o mérito da questão que motivou a judicialização da demanda.
O acerto celebrado entre os litigantes se reveste da livre vontade e iniciativa dos envolvidos e preenche todos os requisitos previstos na legislação.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os efeitos legais pertinentes e, em conformidade com a alínea "b", inciso III do Art. 487 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Sem condenação em custas finais e em honorários de sucumbência.
Na forma dos Art. 41 e 74 da Lei nº 9.099/1995, e por convenção das partes, DECLARO o trânsito em julgado desta sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Caxias – MA, data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito Titular do Juizado Especial -
28/06/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 14:05
Homologada a Transação
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11/05/2023 16:18
Juntada de petição
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03/05/2023 15:36
Juntada de petição
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18/04/2023 21:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:41
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA FERREIRA em 16/02/2023 23:59.
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17/03/2023 09:17
Publicado Citação em 09/02/2023.
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17/03/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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17/03/2023 09:15
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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17/03/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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02/03/2023 10:08
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/03/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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01/03/2023 22:09
Juntada de contestação
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08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0801621-84.2022.8.10.0030 Promovente ANTONIO PEREIRA FERREIRA Promovido EQUATORIAL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA DO MARANHÃO e outros DATA DA AUDIÊNCIA 02/03/2023 10:00 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: AUTOR: ANTONIO PEREIRA FERREIRA ANTONIO PEREIRA FERREIRA Rua Marechal Rondon, 07, Mutirão, CAXIAS - MA - CEP: 65604-810 Advogado(s) do reclamante: CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB 18718-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 02/03/2023 10:00 a ser realizada NO FÓRUM LOCAL, com endereço destacado logo abaixo, sendo que a parte poderá participar da audiência através do sistema de videoconferência, caso seja de seu interesse, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias Endereço do fórum local: Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA, Juizado Especial Cível.
Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) __________________________ *Observações: 1.
Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2.
A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
07/02/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/03/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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16/01/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 09:12
Conclusos para despacho
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10/01/2023 09:14
Juntada de petição
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30/12/2022 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/12/2022 09:09
Concedida a Antecipação de tutela
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29/12/2022 16:28
Conclusos para decisão
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29/12/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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