TJMA - 0800023-33.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 10:49
Outras Decisões
-
11/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:02
Juntada de termo
-
30/05/2025 00:09
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
22/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 15:23
Juntada de petição
-
06/05/2025 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:19
Conta Atualizada
-
29/01/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 12:11
Outras Decisões
-
10/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:28
Juntada de termo
-
10/10/2024 06:01
Juntada de petição
-
09/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 03:53
Decorrido prazo de ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:53
Decorrido prazo de GEOMARA PEREIRA LISBOA DO NASCIMENTO em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
14/08/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:00
Conta Atualizada
-
25/06/2024 02:05
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 09:25
Outras Decisões
-
10/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:09
Juntada de termo
-
10/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:53
Juntada de petição
-
22/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:48
Conta Atualizada
-
11/03/2024 13:07
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 01:21
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:51
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 10:20
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
30/01/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 13:40
Juntada de termo
-
08/01/2024 10:15
Juntada de contrarrazões
-
05/01/2024 16:45
Juntada de petição
-
23/11/2023 03:19
Decorrido prazo de ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO em 22/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 08:13
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
03/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0800023-33.2023.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A EXECUTADO: GEOMARA PEREIRA LISBOA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO - MA8336 CERTIDÃO - PENHORA ONLINE/ ATO ORDINATÓRIO Certifico que houve penhora online parcial do valor da execução, na modalidade teimosinha: R$ 1.717,79.
Faço juntada aos autos do DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES efetivado pelo Sistema SISBAJUD, que adiante se vê.
Nos termos do Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, e conforme determinação judicial, providencio a intimação do (a) executado (a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a execução.
São Luís – MA, 26 de outubro de 2023.
MEL DOS SANTOS TRINDADE Servidor Judicial -
26/10/2023 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:15
Juntada de termo
-
27/07/2023 10:33
Juntada de petição
-
26/07/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 02:49
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:51
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
14/07/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 09:14
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800023-33.2023.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS ADVOGADA: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A PROMOVIDA: GEOMARA PEREIRA LISBOA DO NASCIMENTO ADVOGADA: ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO - MA8336 DESPACHO Intime-se o exequente para, especificamente, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar sua manifestação aos EMBARGOS À EXECUÇÃO de ID. 91659554.
Após, decorrido o prazo acima outorgado, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
18/05/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:32
Juntada de termo
-
15/05/2023 12:25
Juntada de petição
-
09/05/2023 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 14:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/05/2023 12:50
Juntada de petição
-
02/05/2023 15:30
Juntada de petição
-
13/03/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 15:17
Juntada de diligência
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 3 de março de 2023.
PROCESSO: 0800023-33.2023.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A REQUERIDO: GEOMARA PEREIRA LISBOA DO NASCIMENTO Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 09/05/2023 14:30 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
03/03/2023 23:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 23:18
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 23:17
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 14:30 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/03/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:38
Juntada de termo
-
01/03/2023 12:34
Juntada de petição
-
27/02/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 15:55
Juntada de termo
-
11/01/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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