TJMA - 0801792-74.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2023 21:07
Arquivado Definitivamente
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14/10/2023 21:06
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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16/07/2023 06:49
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:51
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:47
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 05:09
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0801792-74.2023.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIS FEDELI - SP193114 REQUERIDO: JOALBO MENEZES ROQUE SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em face de JOALBO MENEZES ROQUE.
Após o transcurso do iter procedimental, fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a conseqüente extinção do processo.
Diante da situação fática exposta, homologo o pacto celebrado entre as partes do processo e declaro o feito extinto com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, III, b, Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se, com baixas em nossos registros.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 15 de Junho de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
15/06/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 11:50
Homologada a Transação
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15/06/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 19:53
Decorrido prazo de JOALBO MENEZES ROQUE em 28/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:53
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:03
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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15/04/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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10/04/2023 15:36
Juntada de petição
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08/03/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 15:31
Juntada de diligência
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06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0801792-74.2023.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIS FEDELI - SP193114 REQUERIDO: EXECUTADO: JOALBO MENEZES ROQUE JOALBO MENEZES ROQUE DESPACHO Cite-se a parte executada para o pagamento do débito constante na exordial, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora coercitiva.
Em respeito ao art. 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, a serem pagos pela parte executada.
Imperatriz (MA), 08 de fevereiro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
04/03/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 16:13
Juntada de petição
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24/01/2023 15:25
Juntada de termo
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24/01/2023 15:21
Conclusos para despacho
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23/01/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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