TJMA - 0807225-79.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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11/05/2024 18:48
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:14
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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13/04/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 12/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:37
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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17/03/2024 00:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/12/2023 04:34
Decorrido prazo de DIVINA VIVIANE RAMOS DOMICIANO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:15
Decorrido prazo de C RAMOS DOMICIANO EIRELI em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:01
Decorrido prazo de ADALBERTO DOMICIANO SILVA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:01
Decorrido prazo de CAROLINE RAMOS DOMICIANO em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 22:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/09/2023 10:00
Conclusos para decisão
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21/09/2023 19:54
Juntada de petição
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16/06/2023 01:34
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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16/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807225-79.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB/PE 21449-A EXECUTADO: C RAMOS DOMICIANO EIRELI, CAROLINE RAMOS DOMICIANO, DIVINA VIVIANE RAMOS DOMICIANO, ADALBERTO DOMICIANO SILVA DECISÃO Diante da petição de ID 92632021, na qual o exequente afirma que as partes estão em tratativas para renegociação do valor devido, defiro o pedido de suspensão do processo pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
12/06/2023 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 05:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/05/2023 11:39
Conclusos para despacho
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18/05/2023 20:47
Juntada de petição
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11/05/2023 19:31
Juntada de petição
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27/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807225-79.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB/PE 21449-A EXECUTADO: C RAMOS DOMICIANO EIRELI, CAROLINE RAMOS DOMICIANO, DIVINA VIVIANE RAMOS DOMICIANO, ADALBERTO DOMICIANO SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 88471588), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 20 de Abril de 2023.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
25/04/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 22:27
Decorrido prazo de CAROLINE RAMOS DOMICIANO em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 22:26
Decorrido prazo de ADALBERTO DOMICIANO SILVA em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 09:19
Juntada de Certidão
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20/04/2023 02:28
Decorrido prazo de C RAMOS DOMICIANO EIRELI em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:25
Decorrido prazo de CAROLINE RAMOS DOMICIANO em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:24
Decorrido prazo de ADALBERTO DOMICIANO SILVA em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:06
Decorrido prazo de DIVINA VIVIANE RAMOS DOMICIANO em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 19:58
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 28/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:04
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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15/04/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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22/03/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 15:56
Juntada de diligência
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16/03/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 16:32
Juntada de diligência
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16/03/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 16:30
Juntada de diligência
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15/03/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 13:11
Juntada de diligência
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06/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807225-79.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB/PE 21449-A EXECUTADO: C RAMOS DOMICIANO EIRELI, CAROLINE RAMOS DOMICIANO, DIVINA VIVIANE RAMOS DOMICIANO, ADALBERTO DOMICIANO SILVA DESPACHO Citem-se os executados para pagarem a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, ou, no mesmo prazo, nomearem bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios, cientes de que, decorrido esse prazo sem o pagamento do débito ou nomeação válida de bens, serão penhorados e avaliados bens, tanto quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios.
Ficam cientes os executados para indicarem bens passíveis de expropriação e onde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc.
V do art. 774, ambos do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
Ficam cientes os executados que têm o prazo de 15 dias para oferecerem embargos à execução, contados da juntada aos autos do comprovante do aviso de recebimento, ou, no prazo dos embargos, reconhecerem o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, e requererem o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Uma via deste despacho servirá como MANDADO de CITAÇÃO e PENHORA.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
04/03/2023 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 21:03
Expedição de Mandado.
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04/03/2023 21:03
Expedição de Mandado.
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04/03/2023 21:03
Expedição de Mandado.
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04/03/2023 21:03
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 13:40
Conclusos para despacho
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09/02/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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