TJMA - 0808712-84.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:19
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:23
Decorrido prazo de GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2024 18:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em EE 0821439-75.2023.8.10.0001
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15/03/2024 18:01
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:01
Juntada de petição
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31/01/2024 03:02
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 09:12
Conclusos para despacho
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01/09/2023 05:14
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 15:10
Juntada de petição
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21/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808712-84.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - OAB/MA 5741-A EXECUTADO: CENTRO DE OLHOS DE MARANHENSE EIRELI, VENNER PINTO DE AGUIAR, TANIA REGINA SAMPAIO LOGRADO DE AGUIAR D E S P A C H O Diante do teor da certidão de ID 94299299, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
17/08/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 19:44
Conclusos para decisão
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10/06/2023 19:25
Juntada de Certidão
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15/04/2023 09:04
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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15/04/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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28/03/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 18:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/03/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 15:27
Juntada de diligência
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14/03/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 17:39
Juntada de diligência
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06/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808712-84.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - OAB/MA 5741-A EXECUTADO: CENTRO DE OLHOS DE MARANHENSE EIRELI, VENNER PINTO DE AGUIAR, TANIA REGINA SAMPAIO LOGRADO DE AGUIAR DESPACHO Citem-se os executados para pagarem a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, ou, no mesmo prazo, nomearem bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios, cientes de que, decorrido esse prazo sem o pagamento do débito ou nomeação válida de bens, serão penhorados e avaliados bens, tanto quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios.
Ficam cientes os executados para indicarem bens passíveis de expropriação e onde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc.
V do art. 774, ambos do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
Ficam cientes os executados que têm o prazo de 15 dias para oferecerem embargos à execução, contados da juntada aos autos do comprovante do aviso de recebimento, ou, no prazo dos embargos, reconhecerem o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, e requererem o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Uma via deste despacho servirá como MANDADO de CITAÇÃO e PENHORA.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
04/03/2023 21:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 21:19
Expedição de Mandado.
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04/03/2023 21:19
Expedição de Mandado.
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04/03/2023 21:19
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 17:37
Conclusos para despacho
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15/02/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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